Gastronomia
Propriedade Industrial
AS ‘INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS’ VÃO MUITO ALÉM DOS BONS PRODUTOS!
*Clara Toledo Corrêa
Quem não gosta de estar com entes queridos e saborear uma boa comida ou bebida? Ou, quem viaja e não se esquece daquele sabor? Pode ser um vinho, um queijo, uma xícara de café, um toque naquele prato que despertou um prazer enorme e tocou a alma, como se desse mais vida àquele momento. Quando a comida toca nas papilas gustativas, o aroma entra insinuante pelo nariz e o corpo se enche por inteiro, abrigando no peito um coração que parece pulsar com mais força! Sim, sou apaixonada pela boa comida.
A comida de um local diz muito sobre sua cultura e hábitos. Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, somos conhecidos pelo café encorpado da região Mogiana – que nos acompanha ao longo do dia agitado. Os mineiros já não gostam tanto, preferem o café menos forte e mais doce. Mas é em Minas Gerais que somos arrebatados pelo sabor único dos queijos, como o da Serra da Canastra. Nessa fronteira, também, podemos combinar o queijo de Minas com a Cachaça de Paraty (RJ), por exemplo, mas, também, não podemos nos esquecer do Queijo de Colônia Witmarsum (PR). Assim, as viagens em cores, sabores, aromas e locais se estendem por todo o País. Indo do Paraná, passando pela Bahia e Ceará e finalmente, chegando ao Acre! Já imaginaram Camarões da Costa Negra com a Farinha de Mandioca de Cruzeiro do Sul (AC)?
Esse cardápio, um tanto quanto exótico e delicioso, regado de boas experiências, apenas para falar sobre Propriedade Industrial. Sim! Todas as delícias aqui citadas são ‘Indicações Geográficas’, ou seja, um tipo de marca com um selo de qualidade único. Isso significa, por exemplo, que o Queijo Canastra só possui a tal marca, pois segue critérios rigorosos de produção e que apenas pode, inclusive, ser considerado como tal, se vier da região da Serra da Canastra, assim como demais delícias desse Brasil.
Além de ser uma marca, que atesta uma qualidade para o consumidor, se trata de respeito para com o produtor, que se organizou com seus pares para chegarem a métodos e cartilhas comuns na forma de produção desses alimentos. Eles atestam o trabalho árduo e caprichoso desses indivíduos e que, consequentemente, mais do que alimentar e agradar determinados paladares, alimenta a economia local e a geração de empregos e riquezas de muitas famílias.
Assim, além de respeitar e se deliciar, é necessário valorizar esse tipo de patrimônio, que além de expressar parte de uma cultura, trata-se de um patrimônio e propriedade industrial, para que ele não caia no esquecimento. Mais ainda, para que ele não deixe de ser produzido e se eternize passando de geração para geração, gerando riquezas para todas essas regiões. Dessa maneira, isso incentivará mais produtores, de regiões distintas, a buscar o “selo” de Indicação Geográfica.
Essa valorização se faz importante, pois sem o comércio de produtos com essas “marcas especiais”, tudo o que foi construído deixa de existir, não apenas as marcas, mas muito do sustento de inúmeras famílias. Por isso, se atentem às ‘Indicações Geográficas’ antigas e novas. Além das já citadas, temos o Socol (presunto cru) de Venda Nova do Imigrante (ES), Guaraná de Maués (AM) e as Amêndoas de Cacau da região do Sul da Bahia.
*Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
Foto : Roncon & Graça Comunicações