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      19/02/2022 | Poder de requisição das Defensorias Públicas

      STF forma maioria pelo poder de requisição das defensorias

       

      O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento será concluído apenas à meia-noite desta sexta-feira (18), quando os votos poderão ser considerados definitivos. 

       

      "É com imensa satisfação que acompanhamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão é histórica para todas as defensorias públicas do país e para todos os cidadãos que dependem dessas instituições para terem acesso à Justiça. Assegurar a prerrogativa de requisição é garantir que os defensores e as defensoras possam solucionar o problema do cidadão administrativamente, sem necessidade de ajuizar ações e, consequentemente, sem sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário", destaca o defensor público-geral federal, Daniel Macedo.

       

      De acordo com o chefe da Defensoria Pública da União (DPU), a votação representa ainda um sinal da Suprema Corte em reconhecer o papel das defensorias no combate às desigualdades e pela luta de assegurar o exercício de cidadania pelos brasileiros mais vulnerabilizados.  

       

      "Os direitos de milhões de brasileiros e brasileiras foram garantidos com essa importante decisão", completa Macedo.

       

      A Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 44, estabelece aos defensores públicos a prerrogativa de requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

       

      Fonte : Defensoria Pública da União



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