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      12/10/2022 | TST - motoristas de aplicativos entra em pauta

      TST deve definir vínculo de motoristas com APPs

      Para advogada Juliana Mendonça, "esse vínculo é algo próximo do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode trabalhar para mais de um empregador"

      O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST). A Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa possibilidade depois de decisões divergentes.

       

      A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo.

       

      Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação.

      “A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador”, fala Juliana.

      Para a advogada, esse vínculo é similar ao do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode trabalhar para mais de um empregador.

      “O vínculo de emprego entre motorista e aplicativo seria algo muito próximo ao que temos no trabalho intermitente, onde o empregado pode aceitar, ou não, as convocações trabalho sem descaracterizar o requisito da subordinação, podendo trabalhar para vários empregadores, em horários e dias flexíveis”, conclui Juliana.

      Fonte: Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.





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