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      08/08/2012 | CARTA DE CAMPINAS – ELEIÇÕES 2012

      O MOVIMENTO PELOS DEVERES/Direitos DO CIDADÃO, a ESCOLA DE GOVERNO EM CAMPINAS, o INSTITUTO SOCIOCULTURAL CARLOS GOMES apresentam à população, às associações da sociedade civil e aos gestores públicos algumas contribuições para ampliação da seriedade no tratamento da coisa pública e a construção de um futuro bem melhor para a cidade de Campinas.

       

      As propostas aqui relatadas resultaram dos debates, reuniões, consultas e conversas entre associados, simpatizantes interessados, integrantes das comunidades constituídas na cidade de Campinas e dividem-se em duas grandes áreas: 

      1. Cumprimento de Leis Fundamentais (Municipais, Estaduais, Federais) que visam garantir a absoluta transparência da gestão pública municipal e os processos de participação cidadã, consulta popular, mecanismos de Democracia Direta existentes nas várias e múltiplas instâncias político-administrativas setoriais e regionais da cidade. 

      2. Prioridades das Políticas Públicas Sociais e Intersetoriais que devem se concentrar no desafio de diminuir substantivamente as enormes desigualdades sociais e regionais existentes em Campinas, estabelecendo uma rede de indicadores sociais que servirão de referência para que todas as administrações regionais e outras subdivisões administrativas e territoriais que venham a ser constituídas pelo Poder Público Municipal, pressupondo-se a imprescindível consulta popular. 

      PROPOSTAS PARA UMA CAMPINAS MAIS JUSTA ,SUSTENTÁVEL E INTEGRADA AO REGIME DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E AO ESTADO DE DIREITO.

      1. Cumprimento integral da Lei Orgânica do Município assim como de toda a Legislação Municipal Básica com efetiva utilização de todos os instrumentos de participação cidadã na administração pública com garantia institucional de execução de todos os mecanismos de transparência e descentralização administrativas.

      2. Efetivação de uma proposta de emenda à Lei Orgânica, denominada Lei de Metas que determine que o Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, contendo as seguintes prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico do Município.

      3. Fiscalização deste Plano de Metas por instrumentos populares de participação a cada seis meses, através de audiências públicas gerais, temáticas e regionais amplamente divulgadas.

      4. Divulgação ao final de cada ano do relatório de execução do Programa de Metas por parte do Poder Executivo com a disponibilização integral pelos meios de comunicação de mais amplo alcance. 

      5. As leis orçamentárias municipais deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico.

      6. Estabelecimento de indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Campinas, elaborados respeitando os seguintes critérios:

      A) Promoção do desenvolvimento ambiental, social e economicamente sustentável;

      B) Inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;

      C) Atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;

      D) Promoção do cumprimento da função social da propriedade;

      E) Promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;

      F) Promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;

      7. Universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com

      observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência,

      rapidez, cortesia, segurança,atualização de melhoria técnica,de métodos, processos e equipamentos no atendimento a todos os cidadãos.

      8. Apresentação pública de relatórios de execução orçamentária em todas as unidades de administração direta e indireta, respeitando-se a subdivisão distrital atualmente instituída e em audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal de Campinas.

      9. Instalação de equipamentos e serviços públicos tais como: biblioteca, teatro, cinema, leitos hospitalares, centros desportivos, áreas de lazer, recreação, desporto comprometidos com a qualidade do serviço e o respeito à legislação ambiental em todas as circunscrições administrativas de Campinas.

      10. Usar os melhores indicadores sociais por AR ou outras circunscrições administrativas como parâmetro/referência para estabelecer metas para a organização e planejamento urbanos da cidade como um Todo.

      11. Na redução da desigualdade entre as circunscrições administrativa da cidade cabe a cada candidato(a) proporcional estabelecer suas prioridades e definir qual deve ser a distância máxima dos indicadores selecionados entre as melhores e piores circunscrições administrativas.

      12. Instalação de uma efetiva política de produção e atualização anual de todos os indicadores de cada área da administração municipal (Saúde, Educação, Meio Ambiente, Segurança, Habitação etc.), georeferenciados por área territorial.

      13. Disponibilizar o Serviço Cidadão com os indicadores de qualidade de vida na cidade e a realização anual de pesquisa de percepção por parte da população sobre as condições de vida urbana e qualidade dos serviços e equipamentos públicos. As respostas da população irão subsidiar a elaboração do Programa de Metas e a LDO que forem elaboradas e votadas pelos candidatos eleitos.

      14. Melhorar significativamente o portal da Prefeitura para a divulgação de dados, informações e serviços, visando atingir ampla navegabilidade e interatividade no atendimento aos interesses da população e dos gestores públicos.

       

      MOVIMENTO PELOS DEVERES/Direitos DO CIDADÃO – “MDC” – Dr. Roberto Telles Sampaio.

      ESCOLA DE GOVERNO EM CAMPINAS – Profa. Maria da Piedade Eça de Almeida. Tel.19/91671969

      INSTITUTO SOCIOCULTURAL CARLOS GOMES – Prof. Renato Cesar Pereira. Tel.19/92646400 

      Campinas, agosto de 2012



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