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      16/03/2013 | Abranet - alteração do Marco Civil da Internet

      A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET – ABRANET vem a público manifestar sua preocupação com as recentes propostas de alteração do Marco Civil da Internet, que distorcem o projeto inicial e, em última instância, colocam em risco direitos constitucionais de livre expressão dos usuários brasileiros de internet.

      A ABRANET entende que a retirada ou alteração do artigo 15 desfigura de maneira indelével o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Tal dispositivo trata da garantia de que o usuário da Internet não sofrerá remoção indiscriminada de conteúdos postados sem a apreciação pelo Poder Judiciário.

      Hoje, provedores de internet são responsáveis pelo conteúdo original que produzem. No caso de conteúdos (textos, vídeos, fotos, etc) publicados por usuários comuns, cabe ao provedor receber eventuais notificações extrajudiciais e remover material nitidamente impróprio. Isso já acontece em casos de pedofilia ou conteúdos cuja propriedade de terceiros é claramente identificada.

      Em caso de dúvida, os provedores aguardam e acatam decisão da Justiça. A ABRANET entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em sua plataforma.

      As modificações no artigo 15, sugeridas no apagar das luzes, minutos antes da votação do Projeto, impõem aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu.

      É evidente que, pelo temor de assumir ônus financeiro de terceiros, os provedores terão que remover conteúdos em número muito maior do que fazem hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos.

      Na prática, as alterações no artigo 15 conferem a uma simples notificação a força de uma decisão judicial, um desrespeito à Justiça, ao Direito e à Constituição do Brasil. Coloca-se em risco a liberdade de expressão e a garantia de exercício da cidadania em meios digitais.

      A nova redação proposta, com a inserção de um parágrafo segundo que limita a proteção do usuário contra remoção indiscriminada de conteúdos, seguramente importará em casos de censura, sendo por essa razão absolutamente inconstitucional e atentatória à liberdade digital.

      Por tais motivos, a Abranet afirma sua confiança na aprovação do texto original que estabelece o Marco Civil da Internet tal como anteriormente apresentado pelo seu relator, texto esse que reflete meses de amadurecimento e debate intenso na sociedade civil.

      Por fim, a Abranet reitera sua posição favorável ao principio da neutralidade de redes, e repudia qualquer intenção de controle da Internet, priorização ou relativização do principio, por motivos políticos e econômicos principalmente.

       

      http://www.abranet.org.br/index.php/noticias/269-a-associacao-brasileira-de-internet



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