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      09/05/2014 | Lemos e Associados Advocacia

      LEI GERAL O DIREITO NA COPA

      A Lemos e Associados Advocacia abordou a Lei Geral da Copa com representantes da Imprensa. Os sócios e advogados da Lemos, Abelardo Pinto de Lemos Neto e Agostinho Zechin Pereira e a advogada do departamento de Direito Desportivo do escritório, Maria Carolina Soliani, receberam os jornalistas para uma apresentação, de pouco mais de duas horas, que abrangeu os principais pontos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), incluindo os seus aspectos mais polêmicos.

      A advogada Maria Carolina Soliani, na apresentação para a Imprensa da Lei Geral da Copa (LGC), mencionou a proteção jurídica dada aos símbolos e marcas dos patrocinadores oficiais da Copa do Mundo Fifa 2014, bem como as penalidades cabíveis para empresas ou pessoas que infringirem essas regras. Outro ponto destacado foi a proteção em torno dos estádios que abrigarem jogos oficiais - num raio de 2 km, onde de acordo com a  LGC não serão permitidos eventos ou comercialização de produtos que não sejam exclusivamente dos patrocinadores oficiais da Copa.

      Uma questão polêmica levantada refere-se a possibilidade de conflito entre o Código de Consumidor brasileiro e o que diz a LGC, principalmente na questão da desistência da compra de ingressos e no ressarcimento do valor pago.

      A LGC prevê que qualquer prejuízo, seja qual for o motivo, bem como o seu agente, que a Fifa venha  a ter no Brasil em razão da realização da Copa do Mundo, será ressarcido integralmente pela União. Caberá posteriormente a União, cobrar esses valores de terceiros, caso entenda que esses tenham concorrido para a realização desse fato. De toda forma, pela LGC, a Fifa não terá nenhuma participação nessa questão, a não ser o devido ressarcimento  pelo prejuízo sofrido.

      Muitos outros temas também mereceram uma atenção especial, como o chamado Marketing de Emboscada, que ocorre na última  Copa, mas que no Brasil a legislação prevê até a detenção dos seus autores, entre outras penas. O Marketing de Emboscada trata da associação entre pessoas que programam uma ação conjunta, dentro de um jogo oficial de Copa, com o objetivo de promover ou divulgar das mais diversas maneiras, um produto ou serviço de empresas que não são as patrocinadoras oficiais do evento.  Quem for pego realizando tal ato, pode ser retirado do estádio e sofrer as sanções legais, incluindo prisão e multas.

      O tema LGC rendeu outras questões, como as regras previstas para as  transmissões  de rádios e  TVs e Internet, durante a Copa do Mundo Fifa 2014 (nome oficial do evento).

       

      Foto: Roncon & Graça comunicações





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