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      14/05/2015 | Patente: Importância Social e Econômica

      PATENTE: IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA

      *Clara López Toledo Corrêa

      A Patente, assim como uma Marca, é uma Propriedade Industrial, portanto, ela gera riquezas não apenas para o seu inventor, mas, como dispõe a Lei de Propriedade Industrial, ela alcança o “interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. Dessa forma, o inventor e a sociedade enriquecem juntos, contudo, se apenas o inventor tirar proveito de sua invenção, enquanto a sociedade assiste a uma situação dramática, a lei estabelece mecanismos para que o coletivo não seja prejudicado. É o caso da Licença Compulsória, conhecida popularmente como Quebra de Patente, que pode ser utilizada, por exemplo, em casos de epidemia, que somente podem ser controlados e erradicados por um novo medicamento. Situação distinta dos Medicamentos Genéricos, quando a droga já é conhecida e seu prazo de patente já expirou.

      Assim, a Patente, um invento completamente novo, pode se apresentar de duas formas: A Patente de Invenção, propriamente dita (algo inédito) ou o Modelo de Utilidade (uma melhoria em algo que já existe). Nessas modalidades, os prazos que tais títulos vigoram são distintos, enquanto para a Patente de Invenção, o seu titular pode explorar por 20 anos, o Modelo de Utilidade tem seus efeitos de propriedade e monopólio por 15 anos. Da mesma forma que propriedade necessita de escritura, as Patentes necessitam de um documento que atestam a sua validade e titularidade. Esse certificado é denominado Carta Patente e é concedido ao final do procedimento iniciado com o depósito de pedido de patente, que passa por uma série de análises e que pode durar anos até ser aprovado (de 5 a 7 anos). Mas, inventor, não desanime! Os direitos de propriedade são resguardados desde a data do depósito do pedido de patente.

      Portanto, concluímos que é de extrema importância para todos - inventor, sociedade e País, patentear uma invenção.
       

      *Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

      Foto: Raquel Borges





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