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      18/08/2015 | Abelardo Lemos Neto

      REVISÃO TRIBUTÁRIA JÁ!

      Abelardo Lemos Neto

      Não é novidade para ninguém que o aumento da carga tributária tornou-se insuportável e os seus efeitos se notam por toda a cadeia produtiva da economia brasileira. Em um momento de retração de mercado, como o que o País atravessa, os impactos negativos dos tributos ficam ainda mais evidentes.  Muito tem se falado, em medidas que visam o chamado ajuste fiscal, promovido pelo Governo Federal. Num momento de diminuição do poder de compra da população, queda no emprego e redução nas vendas seria oportuno uma efetiva e eficaz revisão do sistema tributário nacional. Revisão que pudesse outorgar à sociedade brasileira, bem como àqueles que desejem investir no País, maiores garantias de estabilidade e segurança jurídica. 

      Ao contrário, o ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal, caracteriza-se por medidas pontuais que carecem do necessário e desejável caráter de definitividade. Em concreto, o corte dos gastos públicos proposto, basicamente, resume-se em alterações no regime da Previdência, com a revisão das regras concessivas de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, bem como a revisão da desoneração da folha de salários.

      A tão comentada desoneração da folha de salários se mostrou contrária aos interesses do Governo, com a redução no recolhimento de impostos, notadamente aos destinados à Previdência Social, que se pretende revertê-la, ao menos de forma parcial, para que as empresas, ou parte dessas, retornem a tributar a folha de salários.

      O Brasil está perdendo uma oportunidade histórica de fazer uma revisão de todo o seu sistema tributário nacional.

      A falta de uma reforma tributária estrutural também gera distorções internas, entre regiões e estados brasileiros, permitindo a Guerra Fiscal, senão a estimulando.

      A criação do “Imposto Sobre as Grandes Fortunas”, com alíquotas progressivas de 1% a 5%, que desde 1989 o Congresso Nacional tem autorização para instituir e ainda não o fez, é medida de duvidosa eficácia. Importante ressaltar que esse mesmo imposto está sendo colocado em desuso em países, como Itália, Alemanha e Dinamarca, que já constataram, na prática, a ausência de efetividade. Com forte apelo populista, a tributação das grandes fortunas, do ponto de vista da arrecadação, possui pouco impacto e se encontra sendo colocada à margem por países mais desenvolvidos.

      Outro fator que por certo provocará a fuga de investidores estrangeiros é a medida que se encontra no Congresso Nacional destinada à tributação de lucros, dividendos e juros sobre o capital próprio. Tributar o retorno do resultado da atividade da empresa que é, em seu âmago, o maior benefício do sócio ou acionista, desestimula as pessoas jurídicas que ainda planejam aqui estabelecer uma unidade de negócios.

      No campo das ações concretas para uma revisão do sistema tributário, avaliamos oportuna a adoção da receita das empresas como base de cálculo para a incidência tributária em regra geral, permitindo a criação de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) e a consequente extinção do PIS e da Cofins.  Com isso poderemos ter uma evidente simplificação tributária.

      Do ponto de vista da Guerra Fiscal, devem-se propor ao Congresso Nacional regras claras e definitivas, no que tange à adoção de alíquotas do ICMS, para operações interestaduais de venda de mercadorias, ainda que tal contrarie o interesse de eventual Estado. O Governo Federal possuía maioria no Congresso Nacional para adoção dessas medidas e não o fez.

      Outro ponto que merece atenção especial é o Plano Nacional de Exportações. A solução quanto a rápida utilização dos créditos fiscais das empresas exportadoras é medida que se impõe, evitando que se aguarde mais de um ano para que o exportador possa efetivamente se beneficiar da desoneração efetiva na operação.

      Diante desse quadro é que se conclui ter passado a hora de se ter um modelo tributário que favoreça a atividade econômica e colha frutos dessa própria atividade. Incabível é administrar a arrecadação do ponto de vista do imediatismo, sem qualquer medida que não esteja inserida numa Política de Crescimento Econômico, ao sabor das crises ou dos eventos de natureza política.

      Não se pode mais administrar um tema tão fundamental para o desenvolvimento econômico e social de um país, como a tributação, com políticas temporárias e pontuais.

      Abelardo Lemos Neto é advogado tributarista e sócio da Lemos e Associados Advocacia. E-mail: abelardo@lemosassociados.com.br

      Foto: Roncon & Graça Comunicações





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