• NOTICIAS

      18/10/2016 | Clara López Toledo Corrêa

      SABORES E CORES DO BRASIL PODEM GERAR RIQUEZAS

      *Clara López Toledo Corrêa

      Com uma extensão geográfica quase incomensurável, o Brasil é um território riquíssimo com peculiaridades mil admiradas por pessoas de inúmeras nacionalidades. Entretanto, infelizmente muitos brasileiros não conhecem tais riquezas, o que é normal como colonizados que somos. Estamos acostumados a olhar mais para fora do que para dentro. Consumimos o que vem de fora e ficamos entusiasmados com a riqueza alheia esquecendo o que é próspero aqui. Talvez, por esse motivo, também, a figura da Indicação Geográfica (dentro da Propriedade Industrial) seja tão pouco conhecida ainda no Brasil. É bem verdade que tal instituto apenas tenha dado o ar da graça em 1996 com a Lei de Propriedade Industrial vigente, ou seja, há pouquíssimo tempo, mas isso não fez com que o País tivesse Indicações de Procedência e Denominações de Origem (modalidades da Indicação Geográfica) escassas. Ao contrário, temos uma lista de 104 indicações geográficas em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo que deste montante apenas 40 tiveram o título concedido. Sinceramente, não acho 40 um número pequeno.

      Mas, o que seria Indicação Geográfica, Indicação de Procedência e Denominação de Origem? Indicação Geográfica é um “gênero” do qual nascem duas modalidades: uma diz respeito apenas aos produtos e serviços de uma região e a outra, além disso, chega a estabelecer requisitos e critérios de qualidade para esses produtos e serviços. Para ilustrar melhor, seguem os exemplos: Para Indicação de Procedência podemos citar a Região do Cerrado Mineiro para o café – em que não especifica a torra, qualidade e combinação dos grãos, mas apenas o local de onde vem, e Vale dos Vinhos (RS) para assinalar uma gama grande de bebidas alcoólicas derivadas de uva independente da qualidade. Quanto a Denominação de Origem, que deve atender requisitos de qualidade temos: Canastra, para assinalar queijos produzidos na região da Serra da Canastra (MG), com determinado tipo de capim, padrão de produção, etc.; Paraty (RJ) para aguardente tipo cachaça e azulada. Mas, os exemplos não param por aí! Temos Franca, Pampa Gaúcho, Goiabeiras, Salinas, etc. para todas as sortes de produtos e serviços (de vestimentas à frutas, grãos, utensílios domésticos, alimentos e bebidas). Não obstante, tenho quase certeza que a maioria dos leitores logo pensou em Champagne, Porto, etc.

      Assim, a indicação geográfica está muito mais ligada à criação e observação de uma cultura local do que o esforço em si de um empresário ou apenas um ou dois órgãos do governo. É bem comum o envolvimento do Ministério da Agricultura, mas não depende somente dele o sucesso de uma Indicação Geográfica, mas o reconhecimento pelo consumo local – o que infelizmente não é algo tão comum em nosso país. Precisamos dar mais importância e consumir mais produtos locais!

      Portanto, a culpa do não reconhecimento e fomento da Indicação Geográfica no Brasil – e a riqueza tangível que ela gera – é de seu próprio povo, não do governo, seus órgãos e grandes empresários.

      *Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

       

      Foto: Raquel Borges





  • VIP IN TOUCH

  • CONTACT

  • LINKS

  • Revista Vip Virtual

  •