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      22/06/2010 | Destruição do casarão na Av. Júlio de Mesquita

       

       

                Maria da Piedade Eça de Almeida

       


       

      Preservação ou Destruição ?

      Quando se preserva o patrimônio construtivo urbano, pressupõe-se a atribuição de significado a determinados bens, relacionando-os com identidade, modernidade, nacionalidade e os diversos conceitos de história, cultura e arte. O pensamento é dinâmico tal como o conceito de urbanidade e o desconhecimento desses processos e dos caminhos necessários à sua séria preservação não justificam atentados urbanos e patrimoniais. O poder de instituir a proteção ou preservação de patrimônio é do Estado; uma decisão legislativa municipal não pode conflitar com a lei estadual e muito menos com dispositivo legal federal.

      As políticas públicas de preservação precisam ser conjugadas com a participação efetiva da população. Sua gestão deve ser realizada em conjunto com os atores sociais diretamente envolvidos e incorporadas ao planejamento urbano, possuindo atualização permanente. O caráter processual das políticas públicas de recuperação do patrimônio edificado deve ser conduzido simultaneamente com a necessidade de aporte de recursos para a recuperação física desses imóveis. O tão desejado processo de revitalização não pode comprometer a recuperação e conservação do patrimônio histórico cultural que fornece identidade e encanto ao espaço de uma cidade.

      O PL do Executivo campineiro encaminhado para votação à Câmara Municipal é claramente inconstitucional porque contrário ao estabelecido nos níveis estadual e federal. A área envoltória dos bens tombados continua estabelecida em 300 metros pelas leis estaduais e federais. O executivo campineiro resolveu diminuir para 100 metros e ainda atribuir ao Condepacc a simples função de opinativo sob alegação de fornecer maior flexibilidade à organização da cidade.

      A demolição do casarão da Av. Júlio de Mesquita, segundo o órgão estadual que regulamenta a política de preservação, Condephat, foi irregular, não tendo sido feita qualquer consulta e o proprietário vai ser notificado por descumprimento de lei. No entanto, a Secretaria Municipal de Urbanismo expediu autorização para sua implosão, que foi realizada às vésperas do encaminhamento de alteração da área envoltória à Câmara Municipal, para apreciação de legalidade e mérito. O mais estranho é que o proprietário do casarão demolido é integrante do Condepacc, representando o Sindicato Rural e possuindo informação privilegiada que o levou ao tresloucado atentado à memória da cidade, sem lembrar as mínimas regras de ética e respeito a um bem tombado, patrimônio histórico da vida e urbanidade nas quais está inserido.

      O tombamento é um ato de proteção de bem cultural, e em tese não justifica nem permite ao seu proprietário a destruição quando mais lhe for conveniente. É um instrumento legal de planejamento urbano municipal que deve propor prioritariamente a preservação e cuidado de áreas de interesse cultural coletivo, considerando também o desenvolvimento econômico, social e ambiental.

      O proprietário do casarão histórico demolido talvez desconheça o programa Monumenta do Ministério da Cultura. Como processo estratégico de inovar e procurar conjugar recuperação com preservação do patrimônio e desenvolvimento econômico e social, com o apoio do BID possui objetivos determinados: preservação de áreas prioritárias do patrimônio histórico e artístico urbano, ampliar a consciência da população estabelecer prioridades de conservação estimulando a utilização econômica, cultural e social das áreas em recuperação, resolvendo a urgência das obras de recuperação. O Monumenta também fornece incentivos fiscais aos proprietários de bens tombados, com empréstimos para a recuperação física do patrimônio edificado e áreas envoltórias.

      Em nome do progresso não se pode demolir a nossa memória urbana. É um atentado à cidadania. O planejamento de intervenção responsável e participativo é uma estratégia prioritária, para que a história de Campinas não termine em densa e tumultuada nuvem de poeira!

      Maria da Piedade Eça de Almeida é filósofa política, professora universitária, diretora do MDC/Escola de Governo em Campinas

      Publicado no Correio Popular

      22/06/2010

      Caderno : Opinião





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