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      11/02/2019 | Clara Toledo Corrêa - Propriedade Industrial

      Propriedade Industrial

      SEM DOCUMENTO E SEM RECONHECIMENTO…

      *Clara Toledo Corrêa

      Já parou para pensar quantas empresas estão no mercado e não existem? Quantas patentes são inventadas e nem chegam a realmente nascer? E quantas marcas não podem exatamente ser chamadas de direito por não possuírem proteção da legislação? Acontece e não é tão incomum quanto se imagina.
       

      Milhares de empresas, sociedades e empreendimentos vivem em um mundo paralelo, que para o Direito não é “reconhecido”. Se o próprio empresário não leva a sério o seu empreendimento, sua marca e sua patente, qual seria o motivo da lei levar a sério? E veja que muitas vezes a própria lei ainda dá uma “colher de chá” para o empresário “dorminhoco”. E não se trata de burocracia, mas de formalidade. Como se diz no mundo jurídico - o Direito não socorre os que dormem!
       

      Sem essa tal de formalidade, crianças que nascem e não são registradas existem, mas nem identidade ou documento possuem. Muitas não sabem nem o dia do nascimento, logo não sabem a idade que têm e muito menos o dia do aniversário.
       

      Assim, assiste a mesma lógica no mundo empresarial. A diferença é que pessoas ainda podem correr atrás do que foi deixado de fazer e não são prejudicadas, diferente de empresas, marcas e patentes. Por serem bens menos importantes que a vida humana, não possuem a mesma sorte.
       

      Empresas, ou melhor, negócios que são abertos e não são registrados estão desprotegidos, o mesmo ocorre com marcas e o pior ocorre com as patentes. Estas, simplesmente, deixam de existir ou de assistirem qualquer tipo de proteção, a partir do momento que são disponibilizadas no mercado.
       

      No caso das patentes é como se o próprio RG, ou melhor, a certidão de nascimento fosse rasgada ou queimada antes mesmo de ser reconhecida ou dada como existente. Dessa forma, o invento extraordinário nasce sem pai ou mãe, ou seja, o seu titular e inventor não é reconhecido. Assim o seu direito, também, nunca mais poderá ser reconhecido, impedindo com que qualquer indenização ou direito seja reclamado. Seria como existir e não ser ouvido e visto pelas pessoas.
       

      No caso das marcas, até é possível reclamar a sua existência, titularidade e anterioridade, mas se já há um homônimo no mercado, a dor de cabeça do empresário dorminhoco, que fechou os olhos justamente para não sentir tal dor, será maior ainda agora. Uma vez que longos processos e gastos maiores serão vivenciados e o sabor da injustiça, por responsabilidade do próprio empresário, será sentido. O mesmo ocorre com a abertura do negócio.
       

      Portanto, aos que escolherem dormir, fica um alerta: você ficará sem lenço, sem documento e sem reconhecimento. Se resolver não fazer nenhum “registro de nascimento” do seu negócio, invenção ou marca, pouco importa o quanto gritará –  “eu existo e tenho direitos”.
       

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

       

      Foto: Roncon&Graça





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