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      18/02/2019 | IPTU Campinas - Juiz concede Tutela de Urgência

      Juiz concede Tutela de Urgência para contribuinte de Campinas que pede revisão do valor do IPTU


      Prefeitura tem 30 dias úteis para apresentar defesa na ação

      O Juiz de Direito Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu nesta quinta-feira, 14 de fevereiro, Tutela de Urgência em ação movida pelo escritório Ayuso Advogados. A ação contesta o reajuste do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2019 e pede revisão dos valores cobrados de um de seus clientes. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura se manifeste. Neste período, o contribuinte vai depositar em juízo o tributo de 2019, até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

      O advogado Emilio Ayuso Neto, que defende o dono do imóvel que decidiu recorrer à justiça contra o aumento no valor do IPTU deste ano, explica que ao analisar o processo o juiz julgou plausível os argumentos na ação, pedindo revisão dos valores considerados abusivos pelo dono do imóvel.

      Para contestar o aumento, explica Ayuso Neto, foi contratado um perito especializado em Valorização de Imóveis. Este profissional analisou os valores venais reais e qual seria o aumento justificável no caso do imóvel de seu cliente. "Com base no laudo pericial, montamos a ação, que inicialmente foi aceita pelo Juiz de Direito", conta. Segundo ele, neste caso específico o Valor Venal do Imóvel teve um reajuste de 107,23% de 2017 para 2018, enquanto que o Valor do IPTU (com limitador), já sofreu aumento de 51,44% no mesmo período.


      Em seu despacho concedendo a Tutela de Urgência, o Juiz considerou que a a ação anulatório proposta pelo contribuinte do IPTU, com base de cálculo de 2019, "alegando, sucintamente, acréscimos abusivos em relação ao valor de 2017, com violação ao princípio constitucional do não confisco", deve serr analisada com maior profundidade.


      "Assim, requerem a concessão de tutela de urgência para que seja deferida a suspensão da exigibilidade do IPTU e taxa de lixo do imóvel, relativo ao exercício de 2019, mediante deposito integral do crédito tributário", escreveu.
       

      "A matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando a apresentação de laudo técnico apresentado e valores divergentes daqueles apurados pela municipalidade para lançamento dos tributos, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário", conclui o juiz



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