• NOTICIAS

      01/12/2016 | Antônio Carlos Ayuso - Simples Nacional

      Opção por novo parcelamento do Simples termina no dia próximo dia 11 de dezembro

      Na região de Campinas, mais de 584 mil contribuintes podem perder benefício de pagar impostos menores

      A Instrução Normativa nº 1.670, da Refeita Federal, estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional. O contribuinte com débitos até maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, até o próximo dia 11 de dezembro, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal na Internet.

      Na área de abrangência da Receita Federal de Campinas, 584.677 empresas enquadradas neste regime tributário – as chamadas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – foram notificadas pelo órgão e correm o risco de serem desenquadradas do Simples Nacional. Essas empresas, de acordo com um levantamento realizado pelo escritório de contabilidade Ayuso, de Campinas, acumulam dívidas de R$ 21,4 bilhões. Na região de Campinas, o peso das ME e das EPP é significativo, uma vez que elas representam um contingente de cerca de 80% das pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples.

      De acordo com o contabilista, professor, economista e sócio do escritório,  Antônio Carlos Ayuso, as empresas optantes pelo regime de tributação “Simples” que estão com dívidas acumuladas até maio deste ano poderão aderir ao parcelamento do débito em até 120 vezes, com parcelas que não poderão ser inferiores a R$ 300,00 mensais. “A opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte do regime de tributação em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até maio de 2016”, explica Antônio Carlos Ayuso.

      Para Ayuso, a recomendação é que as empresas com débitos em atraso façam o cadastramento prévio de adesão a esse parcelamento. Se isso não ocorrer, as empresas serão desenquadradas desse regime de tributação, encarecendo ainda mais a carga tributária, que não é baixa.  “Esta opção de tributação para as Pequenas Empresas Simples Nacional, na maioria dos casos, pode proporcionar uma menor carga tributária”, lembra.



  • VIP IN TOUCH

  • CONTACT

  • LINKS

  • Revista Vip Virtual

  •