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      17/02/2010 | Guardiões da Cultura

      E-mails enviados à este site por "Guardiões da Cultura de Campinas" nos mostram alguns detalhes que devem ser vistos e revistos pela Secretaria de Cultura de Campinas.

       

      Da participação da Prefeitura de Campinas


      Primeiro: A semana Carlos Gomes ocorre somente em setembro e esta no calendário oficial de eventos da cidade, mas não consta no mesmo calendário a formação da comissão para este evento prevista por lei que deveria formar-se 180 dias antes da semana Carlos Gomes ou seja neste mes de fevereiro no máximo no mes de março. Se esta previsto em lei, deveria constar no calendário para que ninguem alegue esquecimento.

      LEI Nº 9.152 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

      (Publicação DOM 18/12/1996: 03)
       
      Institui a “Semana de Carlos Gomes” e dá Outras Providências

      Art. 1º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, promoverá, anualmente, na semana que antecede o dia 16 de setembro, a “Semana de Carlos Gomes”.

      Art. 2º - Durante a “Semana de Carlos Gomes”, serão realizadas solenidades homenageando o insigne maestro campineiro, sendo as festividades promovidas de acordo com o regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.

      Art. 3º - A Prefeitura Municipal nomeará uma Comissão para a promoção dos eventos, a ser presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, tendo a participação, em sua composição, de pelo menos um representante indicado pela Câmara Municipal.

      Parágrafo Único - A Comissão promotora dos eventos será nomeada pelo Prefeito, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início oficial da “Semana”.

       

      Segundo: Também previsto na mesma lei quanto as premiações :

      Art. 5º - ...................................
       
      § 1º - Para o concurso de que trata este artigo, o Poder Executivo destinará verbas para premiações de valores globais nunca inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou 11.303,26 UFIRs. (Ver ADIN 68.959.0/3 – TJSP)

       

       

      Da participação do Governo do Estado de São Paulo


       

      Lei Nº 3.363 de 06/06/1956 assinada pelo Governador Jânio Quadros

      A Semana Carlos Gomes será realizada anualmente sob o patrocínio da Secretaria de Governo do Estado  na Cidade de Campinas, com a colaboração da Prefeitura desta cidade...

      A comissão Estadual será nomeada pelo Secretário Estadual e constituida pelo Prefeito Municipal de Campinas que será o Presidente de Honra da Comissão, funcionarios do setor de música e fiscalização artistica, três cidadãos do meio intelectual e artístico de São Paulo, três cidadãos indicados pelo Prefeito de Campinas. Esta comissão também deve ser formada 180 dias antes da Semana Carlos Gomes.

       

      Sem a formação da comissões para organizar tudo isto com 180 dias de antecedência não será possível termos um resultado satisfatório.

       

      Augusto Barretto

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