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      17/01/2018 | Ayuso Advogados estuda impugnar IPTU

      Escritório Ayuso Advogados estuda entrar com ações para impugnar aumento do IPTU em Campinas

      Inconformados com o aumento de 30% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Campinas, proprietários de imóveis na cidade já começam a recorrer à Justiça para rever o reajuste. Na semana passada, o escritório de advocacia Ayuso Advogados começou a preparar várias ações de impugnação administrativa para contestar os novos valores. Em muitos casos o reajuste ultrapassa os 30%.

      Segundo o advogado Emilio Ayuso Neto, após analisar a questão, o escritório tem aconselhado seus clientes a entrarem, inicialmente, com uma impugnação administrativa junto à Prefeitura Municipal de Campinas, munida de um laudo de avaliação para contestar o valor do lançamento tributário. “É importante observar o prazo de 30 dias após o recebimento do IPTU para essa impugnação”, explica.

      Neste caso,  Ayuso Neto diz que o contribuinte tem a opção de fazer o depósito administrativo enquanto o valor da base de cálculo está sendo discutida. Esta opção, afirma, interrompe a aplicação de juros e multa.

      Caso a resposta da administração municipal seja negativa, o escritório, em nome de seus clientes, vai recorrer à Justiça para obter uma revisão dos valores cobrados.

      De acordo com o advogado, em outubro do ano passado a Câmara Municipal de Campinas, através da Lei nº 15.499, aprovou uma nova Planta Genérica de Valores do Município, sendo que é através dessa planta que o município calcula o valor venal dos imóveis, ou seja, a base de cálculo para o lançamento do IPTU.

      “Acontece que essa nova avaliação dos imóveis feita pelo município surpreendeu muitos dos contribuintes, pois causou um grande impacto no valor do IPTU, sendo em alguns casos os aumentos foram superiores a 30% do valor pago no ano anterior”.

      “Importante observarmos que esse aumento foi muito superior à inflação e a valorização real dos imóveis na região o que entendemos não ser razoável ao contribuinte ter que aceitar esse valor estipulado dessa forma. Em muitos casos o valor venal de imóvel está bem superior ao valor real de mercado”, argumenta. “Em outros casos a grande diferença foi causada por omissão da própria Prefeitura que não procedeu os reajustes da base de cálculo anualmente, sendo que ao tentar reajustar os valores de uma única vez, acaba causando uma enorme insegurança ao contribuinte que não contava com um aumento significativo desse imposto”.





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