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      23/08/2010 | LEI Nº 13.263 de 12 de março de 2008

       LEI Nº 13.263 DE 12 DE MARÇO DE 2008
       (Publicação DOM de 14/03/2008)
       
      Cria a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável no Município de Campinas e dá outras Providências
       
      A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
       Art. 1º- Fica instituída a “Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável” no Município de Campinas, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
      Parágrafo único – A partir da publicação da presente lei, a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável passa a fazer parte do calendário oficial das solenidades e demais eventos do Município de Campinas.
       Art. 2º- O objetivo da Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável é:
      I – Informar, incentivar e engajar a sociedade para viabilizar o desenvolvimento sustentável, que vem a ser a capacidade de suprir as demandas da geração atual, sem comprometer o atendimento às necessidades das futuras gerações;
      II – Apresentar soluções práticas para resolver os atuais problemas ambientais, não se esgotando os recursos futuros;
      III – Sensibilizar os poderes públicos, os setores econômicos e privados e a sociedade civil a multiplicar os esforços para que o desenvolvimento sustentável seja eficaz;
      IV – Procurar conscientizar e sensibilizar cada indivíduo quanto a sua responsabilidade na busca do bem comum.
       Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
       Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
       
      Campinas, 12 de março de 2008
       
      DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
      Prefeito Municipal
       
      AUTORIA: VEREADOR CARLOS CHIMINAZZO
      PROT.: 08/08/0837



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