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      10/03/2019 | Mulheres - Direito Digital

      Mês da Mulher

      Internet reforça as discriminações construídas na sociedade

      Crimes praticados em ambientes virtuais têm punição adequada pelas leis vigentes, afirma especialista em Direito Digital

      Em tempos em que a violência às mulheres invade também o mundo virtual, fica a dúvida: há leis que punem o agressor cibernético? Sim. A afirmação é do advogado Henrique Zalaf, do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Empresarial.

      Para Zalaf, a violência direcionada à mulher por intermédio da internet não é privilégio só do ambiente virtual. Ele enfatiza que a origem da violência cibernética está relacionada às expectativas sobre o comportamento feminino adequado culturalmente.  Segundo ele, os espaços virtuais reforçam as discriminações construídas na sociedade.

      De acordo com o advogado, as leis brasileiras contemplam os crimes cometidos contra as mulheres pela internet, pela telefonia móvel e redes sociais. As leis conhecidas como Lei Maria da Penha (Lei 11340/06 de 7 de agosto de 2006) e Lei Carolina Dieckmann (Lei  12.737/2012 de Crimes Virtuais), além do Código Civil para o reparo de danos e indenizações, são suficientes. “O que o Brasil precisa é aplicar as leis que existem e não criar mais regras. Em termos de legislação para a mulher o País está bem”, afirma.

      Henrique Zalaf pontua que a Lei Maria da Penha está sedimentada na punição criminal da violência física e que é aplicada a contento por juízes também para situações virtuais. Ele enfatiza, porém, que a Lei Carolina Dieckmann alterou o Código Penal Brasileiro, que depois que a atriz teve o seu computador invadido e recebeu ameaças de que fotos íntimas seriam divulgadas, foi criada para criminalizar também violência por dispositivo informático.

      “A internet é mais um meio para estender a violência contra as mulheres. A cada dia aparece uma nova categoria de difamação online: pornografia de vingança, assédio pela internet, cyberbullying, cyber vingança e assim por adiante”, enumera. O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem autorização de todos os envolvidos, a humilhação da vítima pelas redes sociais por meio de comentários depreciativos, ameaças etc. estão representados nestas nomenclaturas que compõem a lista de crimes virtuais.

      O advogado salienta que as consequências desse tipo de crime não são menos graves por se propagar em ambiente virtual. “Ao contrário, o alcance e a permanência características das ferramentas online valorizam o trauma e as sequelas das agressões sofridas pela vítima”, adverte Zalaf.

      A legislação atual enquadra o crime de cyber vingança como responsabilidade civil (danos morais) e criminal. Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são julgados pela Lei Maria da Penha e as meninas menores de 18 anos são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Já a Lei Carolina Dieckmann incluiu no Código Penal infrações praticadas no meio digital.

       

      Sobre Claudio Zalaf Advogados Associados

      O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, fundado em 1966 na cidade de Limeira, localizado no Bairro Cidade Jardim, e com filial em Campinas desde 2009, localizada no Cambuí, concentra-se nas áreas Tributária, Trabalhista e Cível, todas empresariais, viabilizando também a logística jurídica para outros escritórios de advocacia do Brasil.

      Descomplicar questões jurídicas e facilitar o dia a dia do empresário ou gestor é o que norteia o time.

      O atendimento é dividido em equipes dedicadas aos processos e consultas dos clientes, permitindo um olhar direcionado ao negócio.

      A banca Claudio Zalaf Advogados se propõe a ser um dinâmico canal de informação sobre o panorama jurídico aos clientes, que periodicamente recebem do escritório artigos e notícias via newsletter e pelas redes sociais (LinkedIn e Facebook).





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