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      09/11/2019 | Clara Toledo Corrêa - Marcas e patentes

      PROPRIEDADE INTELECTUAL GERANDO CONHECIMENTO

      *Clara Toledo Corrêa


      Quando a maioria das pessoas ouve a expressão Propriedade Intelectual, uma série de pré-conceitos logo passam pela mente. Primeiro, que é algo de difícil compreensão; segundo, de pouco acesso; terceiro, apenas quem possui uma situação economicamente favorável consegue “chegar perto disso”; quarto, e em decorrência do número três, que somente uma pequena parcela da população consegue se beneficiar com isso.


      Assim, me questiono: Estamos diante de dogmas ou tabus? Na verdade, pouco importa, uma vez que com o conhecimento adequado é possível quebrar esses preconceitos. O que soa um tanto quanto contraditório já que vivemos na era da informação.


      No século 21, instituímos ou admitimos que a economia que gera riqueza é aquela baseada em conhecimento e pode ser traduzido em Propriedade Intelectual, dessa forma, qual o motivo do tema ser espinhento?
       

      Quando falamos em Propriedade Intelectual temos que ter em mente dois cenários – um micro e outro macro. No cenário micro, consideramos apenas o titular da Propriedade Intelectual (e tal propriedade pode ser apenas conhecimento – Know-How – patente, direito autoral, marcas, etc.) e toda a riqueza advinda do seu conhecimento, que gera frutos, ou seja, fonte de rendimentos. Já, em um cenário macro, temos todos os benefícios que uma população pode sentir e também, usufruir.
       

      Portanto, não é possível uma Propriedade Intelectual beneficiar pura e simplesmente apenas um sujeito, mas, ao contrário, há sempre um benefício comum e abrangente. Isso não significa que não existam empresas que buscam o monopólio de mercado, já que o conhecimento e a Propriedade Intelectual conferem vantagem concorrencial, mas tal aspecto pode ser driblado tanto por concorrentes, quanto pelo governo (já que tal propriedade deve assistir à máxima constitucional de função social da propriedade, ou seja, deve atender mais de um).
       

      Um exemplo palpável desse tipo de benefício foi o que ocorreu na África do Sul na década de 1990, no Deserto de Kalahari, onde o Conselho Sul-Africano de Pesquisa Científica e Industrial teve o conhecimento de uma planta utilizada por habitantes locais há séculos. Tal planta (hoodia) hoje é utilizada para combater uma doença muito comum nos dias atuais – a obesidade mórbida.  Não obstante, não foi apenas a indústria que saiu ganhando, mas todo o povoado que daquela região da África compartilhou o seu conhecimento sobre a planta.
       

      Hoje, os habitantes da região – povo San – contam com uma porcentagem de royalties do medicamento, mais uma trica de conhecimento e educação com o referido Conselho Sul-Africano, o que proporcionou a capacidade de criação de um centro de desenvolvimento e formação geral da comunidade, bem como a exploração da planta de forma profissional pelos habitantes locais.
       

      E, não se trata apenas desse conhecimento, invenção, patente ou inovação que contribuiu para uma sociedade, mas no globo inteiro contamos com benefícios advindos da Propriedade Intelectual para contemplar o povo.
       

      Contudo, a inovação, o conhecimento e a Propriedade Intelectual não ocorrem de formas isoladas, praticadas por um ou outro, mas dependem de políticas governamentais que promovam as condições corretas para que esse cenário de colaboração e riqueza floresça e sobreviva.
       

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.               

      E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br





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