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AS STARTUPS E A PROPRIEDADE INTELECTUAL
*Clara Toledo Corrêa
Uma das inúmeras formas de empreender, as startups têm se tornado cada vez mais visadas pelas pessoas, devido as inúmeras notícias sobre as “unicórnios”, que são empresas relacionadas a inovação e tecnologia e valem perante o mercado mais de 1 bilhão de dólares.
Assim, mesmo que seja, a princípio, uma empresa de baixo custo inicial, uma vez que não é necessário ter um prédio, inúmeros funcionários e máquinas para operar, uma startup já nasce com a necessidade de investimentos (não que não ocorra em uma empresa de formatação comum, com a constituição do Capital Social, por exemplo).
Tais investimentos são realizados pelos Investidores Anjos, que podem apenas fazer um aporte de dinheiro, como qualquer outro investidor de bolsa de valores ou participar como sócios em decisões ou até trabalhando dia a dia da startup.
Para que esses investimentos ocorram, principalmente no mercado brasileiro, é necessário ter mais do que uma boa ideia, know-how e uma excelente equipe. É imprescindível a existência de uma gestão estratégica de Propriedade Intelectual por diversos motivos, sendo um deles é a segurança jurídica, dada não apenas ao investidor, mas a própria startup. Outro motivo, como ocorre em qualquer tipo de empresa é a valorização do ativo e do patrimônio líquido, e também a possibilidade de “sobrevivência” dos envolvidos em um tipo de empreendimento de natureza volátil – pois ao mesmo passo que uma startup poder dar muito certo, também pode dar muito errado em um período curto de tempo.
Nesse último ponto, encaramos a Propriedade Intelectual (registro de marcas, patentes, direito autoral, software, segredo industrial, etc.) como uma moeda de troca ou um objeto a ser vendido. A final, quantas empresas ou indústrias, por exemplo, não foram salvas da falência pela propriedade intelectual e industrial?
Entretanto, ao contrário das empresas convencionais, a estratégia de propriedade intelectual das startups possui peculiaridades advindas da sua própria natureza – e principalmente da sua necessidade de investimento – e do meio em que ela está inserida, chamado de ecossistema (de inovação e tecnologia) onde a contribuição é intrínseca.
Dessa forma, é necessário compreender em que estágio está essa empresa, quais foram as validações de ideias e necessidades de mercados detectados, se há o que chamamos de produto mínimo viável para começar e então, pensar em realizar os registros das propriedades industriais e intelectuais.
Independente do estágio em que se encontra uma startup, outros pormenores de extrema importância a tal tipo de empresa devem ser considerados, como por exemplo, acordos de sócios e outros tipos de contratos.
Assim, antes mesmo da startup desenvolver um produto e trilhar um caminho, todos os envolvidos devem pontuar suas atribuições e funções. É preciso tratar de forma extremamente profissional uma relação que muitas vezes começa com uma amizade e que pode terminar com esta no decorrer da sociedade. Vale lembrar que independente de ser uma startup ou não, toda e qualquer forma de empreender deveria ser encarada dessa forma. Importante salientar, que embora a forma de empreender por meio de startup seja sensacional, ela não é a única.
*Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.
E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br