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E. Faigle & Manggioni
Lojista de shopping em Campinas ganha liminar suspendendo pagamento de aluguel e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado
Decisão foi concedida pela Juíza Bruna Marchese e Silva
Um restaurante instalado na praça de alimentação do shopping Parque das Bandeiras, em Campinas, ficará isento dos pagamentos referentes ao aluguel mínimo mensal e fundo de promoção e propaganda previsto em contrato por decorrência da crise desencadeada pelo Covid-19. A liminar foi concedida nesta segunda-feira pela Juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível do Fórum de Campinas (Processo 1010893-84.2020.8.26.0114)
A ação cautelar pedindo a suspensão temporária dos pagamentos foi impetrada pelo escritório E Faigle & Maggioni Advogados. O pedido teve como base de sustentação a suspensão temporária das atividades do shopping, interrupção das vendas e do faturamento do lojista. Com isso, o cliente enfrenta dificuldades para quitar os compromissos trabalhistas, aluguel mensal e as taxas de condomínio e fundo de promoção e propaganda.
Em seu despacho, a Juíza reconhece que o “perigo de dano consiste no iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento de aluguel mínimo mensal, condomínio e fundo de promoção e propaganda nos termos do contrato, ante a impossibilidade da parte auferir rendimentos no citado período. Com efeito, cumpre destacar que a excepcionalidade da medida decorre da excepcionalidade da presente situação.”
Para o advogado Gustavo Maggioni, a decisão da Juíza abre um precedente para que outros lojistas, não apenas de Campinas, consigam o efeito suspensivo de pagamento neste período de pandemia, depois de encerradas tentativas de negociações.
“Com a suspensão das atividades, os comerciantes enfrentam dificuldades para pagar seus compromissos e estão buscando renegociações de dívidas e acordos para prorrogar os prazos”, disse Maggioni
O escritório tem outros dois casos similares à espera de decisões do poder judiciário.