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      02/12/2010 | Multa de trânsito pode virar advertência.

      No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
       multado pelo  mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao  DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
       advertência com  base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a  notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a
       advertência por  escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
       
       Código de Trânsito Brasileiro  Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por  escrito à  infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com  multa, não  sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze  meses,  quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
       entender esta  providência como mais educativa.



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