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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 exige uma impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de atualização, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas vão ser conferidas pelo eleitor e precisarão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
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