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A Justiça reconhece nosso pedido e suspende a possibilidade de Renan Calheiros ocupar a relatoria da CPI da COVID.
O Magistrado Charles Renaud Frazão de Morais da 2ª Vara Federal determinou que, a Mesa Diretora, a se instalar para a continuidade dos trabalhos da CPI da Covid-19, se abstenha de submeter o nome do Senador Renan Calheiros ao escrutínio de seus pares para compor a Comissão Parlamentar na função de Relator.
O princípio da moralidade administrativa foi respeitado graças ao apoio de vocês, que defendem e acreditam que o Brasil pode vencer seus adversários. Continuaremos de prontidão, e agora ainda mais confiantes, para defender os princípios norteadores da Administração Pública.
Agradeço o esforço e dedicação de nosso advogado, Sormane Oliveira de Freitas, pelo trabalho impecável no processo.”