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O prefeito Hélio de Oliveira Santos vetou duas emendas de autoria dos vereadores Artur Orsi (PSDB) e Petterson Prado (PPS) ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que altera a lei que instituiu em Campinas o Sistema Municipal de Ensino. A publicação saiu no Diário Oficial do Município do último sábado (08/01). As alterações são necessárias para que o município se adapte a lei federal de 2007 que trata da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Uma das principais alterações, diz respeito a idade das crianças que devem ser beneficiadas com ensino gratuito na escolas e creches da Rede. Esse período, que era de 3 meses a 6 anos anos, passa a ser de até cinco anos. De acordo com a Prefeitura, a partir dos seis anos, ela passa a ser atendida no ensino fundamental. Outra alteração importante é a possibilidade de o município fazer parceria com unidades da rede estadual ensino.
As emendas vetadas obrigavam a Prefeitura, em período escalonado de quatro anos, a fazer o atendimento integral dessas crianças. De acordo com a justificativa, não existe nenhum dispositivo legal que para exigir que neste período o atendimento integral fosse implantado na cidade, além do cumprimento de 25% já em 2011. A Secretaria Municipal de Educação também alega que tanto a Constituição Federal como a legislação infraconstitucional determinam que a criança seja atendida de forma integral, o que não é a mesma coisa que dizer que deva ser atendida em período integral.
O governo alega que inaugurou 29 unidades de ensino, sendo 13 Naves-Mãe, permitindo que o município passasse de 25.837 crianças atendidas em 2005 para 31.714 em 2010, diminuindo o déficit de quase 20 mil vagas para os atuais 5.969 cadastrados na lista de espera. O Executivo aponta também que tem ampliado a parceria com entidades e à construção de creches, mas que no cenário atual seria impossível, a curto prazo, oferecer atendimento em período integral a todas as crianças que frequentam, ou aguardam frequentar, unidades municipais de educação infantil.
Além do mais, ao propor tais emendas, de acordo com o veto, há uma intervenção indevida do Poder Legislativo no campo de atuação do Executivo, pois cabe apenas ao prefeito a propositura de matérias que disponham sobre atribuições da Administração Direta, Indireta e Fundações.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas