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Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta
Região de Campinas registrou um aumento de 7.39% nos casos em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho
A Região de Campinas registrou um aumento 7.39% nos pedidos de rescisão indireta em 2021, quando o empregado solicita o desligamento da empresa por quebra de cláusulas contratuais que tornam a relação de trabalho insustentável. No total, foram contabilizados 14.203 em 2020 e 15.253 no ano passado. Em todo o Estado de São Paulo, o aumento foi de 11% nos processos dessa natureza, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Casos recentes julgados pelas Varas do Trabalho mostram que alguns desses processos são motivados, principalmente, pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19.
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, a empresa é responsável por zelar pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores. Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com o pedido de rescisão indireta, no qual recebe todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele ambiente e propaguem a doença. Devem, ainda, respeitar os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”, pontua.
A portaria interministerial número 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, de janeiro de 2022, recomenda afastamento de 10 dias das atividades laborais para casos considerados confirmados e suspeitos, além daqueles que tiveram contato próximo com quem testou positivo.
Para casos confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Quando a empresa não respeita os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho, é possível que o trabalhador entre com o pedido de rescisão indireta. “Ele sai da empresa e pleiteia junto à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias que ele teria direito se fosse demitido sem justa causa, porque o empregador está descumprindo o contrato de trabalho”, explica.
Alguns processos são motivados pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19 (Foto: Freepik)
Danos Materiais
Empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”, diz Kede.
Recentemente, a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido rescisão indireta de contrato de uma ex-funcionária do Burger King e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral após comprovar que ela foi obrigada a trabalhar mesmo após apresentação de atestado médico de infeção por coronavírus. Logo depois, a empresa foi condenada novamente a pagar rescisão indireta a outro funcionário também por recusar o comprovante médico pela 6ª Vara do Trabalho da Capital.
Outros casos de rescisão indireta também foram reconhecidos pela Justiça Trabalhista, como o caso de um motorista de ônibus em Carapicuíba que comprovou nunca ter recebido equipamentos de proteção mesmo trabalhando em meio aglomerações. O vigilante de uma empresa que presta serviços ao Hospital Municipal Tide Setúbal também teve seu pedido aceito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. O colaborador não recebeu EPI’s contra a Covid-19, foi contaminado e, ao retornar e exigir os equipamentos de proteção, foi ameaçado de demissão por justa causa. Nesse caso, após a perícia, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de insalubridade já que o benefício não era previsto no contrato.
Kede recomenda que empregadores sigam os protocolos exigidos pelos órgãos sanitários, de saúde e do trabalho para evitar ações trabalhistas nesse sentido. “É fundamental adotar as medidas de prevenção necessárias e respeitar os atestados. É importante também fornecer os equipamentos de segurança e proteção contra a doença”.
Além disso, é importante comprovar o que a empresa está fazendo para prevenir e conter a propagação do vírus. “A comprovação pode ser feita por meio de fichas de entregas de produtos e fotos, por exemplo. O importante é que tudo seja registrado”, orienta.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede
CASOS CONTENDO O ASSUNTO RESCISÃO INDIRETA NAS VARAS DO TRABALHO DO PAÍS NO 1º GRAU
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
SUDESTE
Região Judiciária 2020 2021
01a – RJ 9.006 10.033
02a – SP 26.080 29.462
03a – MG 13.306 16.939
17a - ES 1.271 1.521
15a - Campinas/SP 14.203 15.253
SUL
Região Judiciária 2020 2021
04a - RS 8.989 9.264
09a - PR 6.913 8.073
12a - SC 3.867 5.190
NORDESTE
Região Judiciária 2020 2021
05a - BA 3.277 3.615
06a - PE 2.402 2.496
07a - CE 2.471 2.908
13a - PB 989 1.351
16a - MA 925 1.094
19a - AL 1.185 1.602
20a - SE 513 995
21a - RN 790 995
22a - PI 512 732
NORTE
Região Judiciária 2020 2021
08a - PA e AP 2.401 3.341
11a - AM e RR 3.072 2.545
14a - RO e AC 1.391 1.521
CENTRO-OESTE
Região Judiciária 2020 2021
10a - DF e TO 2.768 2.864
18a - GO 7.978 8.828
23a - MT 2.569 2.537
24a - MS 1.858 1.344