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Os secretários municipais de Assuntos Jurídicos, Antonio Caria Neto, e o de Gestão e Controle, André Laubenstein, informaram na tarde desta segunda-feira, dia 9 de maio, que em 2010, foram depositados na conta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), R$ 21.069.115,87 referentes ao pagamento mensal de precatórios do município de Campinas. Em 2011, também já foram feitos depósitos, esclarecendo ofício do Tribunal de Justiça (TJ) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicando que o município de Campinas estaria fora do programa de pagamento mensal, passando para o regime anual.
Na última sexta-feira, dia 6 de maio, o sistema de controle de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou as informações prestadas pelo município de Campinas, com base em documentações apresentadas há cerca de duas semanas, quando o secretário de Assuntos Jurídicos, Antonio Caria Neto, se reuniu com o desembargador Venicio Salles, responsável pelo controle de precatórios. Naquele momento também foram expostas as posturas da Administração, desde que foi instituída a Emenda Constitucional 62 em 2009, os procedimentos tomados, assim como a regularidade dos pagamentos dos precatórios pelo município.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, uma inconsistência nas informações junto ao TJ indicava que Campinas tinha 1.500 processos, quando na realidade são 293 precatórios, o que impedia a finalização por ano no sistema. “Uma falha na comunicação do Judiciário, que determinava a informação ao TJ do pagamento efetuado, provocou erro na base de dados. Com o aceite do programa, os dados serão publicados no Diário Oficial da Justiça para que os credores se manifestem com relação aos cálculos que o município entendeu como devido, para que, inclusive, se comece a fazer os pagamentos, indicando que a Administração está regular perante o TJ", esclareceu Caria.
Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, Campinas já tinha um saldo de precatórios, tanto que o município entrou na moratória constitucional prevista no artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. À época foi feito um cálculo de todas as suas dívidas, tendo sido parceladas em cinco anos e pagas, porém sem correção. Com isso, a Prefeitura foi obrigada a pagar através de precatórios complementares a diferença daquilo que pagava e do que era devido.
“Essa situação fez com que o governo municipal, que entre 1995 e 1996, por meio de um parecer jurídico afirmasse a possibilidade da Prefeitura pagar todos os precatórios através de dívida pública. Naquela ocasião, a Administração recebeu por volta de R$ 75 milhões, líquido, para pagamento dos precatórios. Contudo, somente R$ 4,7 milhões foram utilizados para isso, e o restante foi utilizado para pagamento de empreiteiras”, explicou Caria.
Para o prefeito Hélio de Oliveira Santos, fica claro que a dívida com os precatórios é bem anterior à sua Administração, já que o então prefeito Edvaldo Orsi ao receber os recursos não utilizou para pagamento dos títulos, e sim para pagar empreiteiras, em total desvio de finalidade, deixando para os governos seguintes o acerto das dívidas.
A Emenda Constitucional 30, em 2000, possibilitou à Administração o pagamento de dívidas pendentes de precatório, com exceção apenas daqueles parcelados pela Constituição de 1988, permitiu que pagasse as dívidas em 10 anos. Em 2001, o município decretou o pagamento em nove anos a partir de 2002. Na ocasião, foram feitos os pagamentos de 2002 e 2003, sem atualização dos valores, restando a diferença.
Em 2005, ao assumir o governo, Dr. Hélio foi informado de que a dívida com os precatórios estava entre R$ 57 milhões e R$ 62 milhões. Entretanto, uma auditoria nos cálculos indicou que a dívida em janeiro de 2005 era de R$ 105 milhões. “A auditoria terminou no final de 2005 e a Lei Orçamentária de 2006 já tinha sido votada, portanto, Dr. Hélio pagou uma parte em 2005 e outra em 2006, mas não fez um pagamento daquilo que devia, porque somente no final de 2006 que saiu o cálculo”.
A partir de 2007 é possível ver o crescimento ano a ano dos depósitos de precatórios. Em novembro de 2009, foi publicada a Emenda Constitucional 62. “Com isso, nova comissão foi instaurada por ordem do prefeito, que orientou a Administração de como proceder. Para isso temos um cálculo dessa dívida (de R$ 180 milhões) e temos a proposta de pagar essa dívida em até 11 anos”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos.
“Por ser uma dívida menor que de outros municípios estamos pagando 1% da receita corrente líquida, enquanto que outras cidades chegam a pagar 1,5% e até 3,4% em razão da sua dívida”, completou Caria.
Esclarecendo ainda a Emenda 62, o secretário de Gestão e Controle, disse que “ela supriu algumas lacunas que existiam nas normas sobre o tema.”Antes dela, o TJ tinha criado uma regra para avaliar se os municípios cumpriam ou não o pagamento dos precatórios, que segundo ela, os governos municipais tinham que pagar o que estava consignado no ano e mais 10% do estoque. Com a Emenda 62, ela cobriu essa lacuna e definiu como deve funcionar”, explicou Laubenstein.
O secretário de Assuntos Jurídicos ainda que por conta da regra anterior à Emenda 62, Campinas tem reprovadas suas contas nesse item de precatórios por parte do Tribunal de Contas. “Mas o município já entrou com uma petição demonstrando que já há precedente no Tribunal, regularizando essas contas, porque nós estamos cumprindo a Emenda 62, e com isso, o Tribunal julgará regular o item de precatórios”.