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O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro e, com isso, sem o pagamento das anuidades.
No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.
“Música é algo próximo da divindade”
A relatora, ministra Ellen Gracie, afirmou:
— A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem. Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz o primeiro inciso. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, afirma o outro dispositivo constitucional.
Hoje, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar o registro da Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e a provas práticas — o que muitas vezes dificulta a vida de músicos autodidatas que não tiveram educação formal.
VICENTE DE PAULO MONTERO
advogado – fone: 9132.7903