• NOTICIAS

      09/10/2011 | Lei brasileira permite herdar bens digitais

      A legislação brasileira não seria um entrave para a inclusão de bens digitais em testamentos, segundo advogados entrevistados pela Folha. Ou seja, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros. "Aquilo que não é vedado, a rigor, é permitido. Se você tem uma conta em um site importante para você, e se há permissão dentro do provedor, não há nada que impeça [a inclusão no testamento]". "Um serviço que estivesse sendo objeto da herança poderia ter alguma restrição em seus termos de uso. Isso teria de ser discutido juridicamente. Na maioria dos casos, havendo um bem digital relacionado ao interesse de herdeiros, eles têm direito."

      NO CÓDIGO CIVIL - Quando não há nada determinado em testamento, o Código Civil prioriza familiares da pessoa que morreu para definir herdeiros. Dessa forma, quem não manifesta a sua vontade em testamento pode ter, por exemplo, dados privados de e-mails acessados por familiares depois de morrer?

      Em casos como os de e-mails, os serviços "devem manter as contas de seus usuários como pessoais e intransferíveis para proteger a privacidade deles". Se a pessoa não quer que algo se transmita aos herdeiros, deve tomar medidas para evitar isso. "Você pode até manifestar o desejo de que certos bens não se transmitam a certas pessoas. Se não fizer nada, uma ordem judicial poderá, sim, abrir a caixa."


      "Muitos de nós vivemos a maior parte de nossas vidas digitalmente. Pensar no que acontecerá com nossos bens digitais é cada vez mais importante. Colocá-los em testamento será não uma ideia especial, como hoje, mas algo comum."


      Herança digital - No Brasil, o conceito de herança digital ainda é pouco difundido. Os raros casos citados por advogados que a Folha entrevistou envolvem preocupação com bens digitais de alto valor financeiro.

      HERANÇA DIGITAL EM TESTAMENTOS

       
      1 - Qual é o procedimento para fazer um testamento com dados digitais?

      O usuário faz um levantamento de todos os bens digitais que tem. Depois de produzir um documento detalhado, ele estipula o que deve ser transmitido para quem no testamento.

       

      2 - Se eu não fizer um testamento, quem poderá se apossar dos meus bens digitais?

      Caso o testamento não seja feito, muitos dos direitos vão ser transmitidos automaticamente. Os herdeiros naturais são os familiares mais próximos. O Código Civil estipula que os filhos de uma pessoa são os primeiros na sucessão.

       

      3 - Nesse caso, o serviço digital é obrigado a fornecer dados digitais para os herdeiros?

      Se houver uma ordem judicial nesse sentido, sim, mesmo que os termos de uso do site estipulem que a privacidade do usuário seja mantida. "Contratos, em geral, servem só para complementar o que a lei não dispõe". diz o advogado Renato Ópice Blum.



  • VIP IN TOUCH

  • CONTACT

  • LINKS

  • Revista Vip Virtual

  •