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A eleição indireta que vai escolher o novo prefeito de Campinas será realizada no dia 22 de março, segundo anúncio feito nesta quinta-feira (26/01) pelo presidente da Câmara Municipal, Thiago Ferrari (PTB). Segundo ele, os partidos têm até o dia sete de fevereiro para procederem a inscrição de candidatos. A eleição será feita pelos 33 vereadores em votação aberta e a posse do eleito está prevista para o dia 24.
As regras - elaboradas por uma comissão de procuradores da Casa e que tiveram como base o regimento interno e a legislação eleitoral – definem as condições a serem preenchidas pelos candidatos; os prazos para recursos e eventuais substituições de candidatos. Esclarecem ainda sobre o funcionamento da sessão especial de eleição, como quórum mínimo para abertura; quórum necessário para o início da votação e os parâmetros para a declaração da chapa vencedora. O eleito vai comandar o Executivo até o final do ano.
As eleições foram marcadas em Campinas em razão da chamada “dupla vacância do cargo” - prefeito e o vice deixaram o posto. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) teve o mandato cassado em agosto do ano passado e o vice, Demétrio Vilagra (PT), sofreu impeachment em dezembro. A legislação prevê que se a vacância ocorrer até o terceiro ano do mandato, como foi o caso, terá de ser realizada uma nova eleição.
“De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe à Câmara comunicar a justiça eleitoral sobre a dupla vacância e convocar eleições para 90 dias após a última vacância. Essa é nossa obrigação e isso foi feito agora”, disse Thiago Ferrari.
Para definir quem pode ser candidato, a comissão recorreu à Constituição Federal, que prevê que o interessado deve ter nacionalidade brasileira; estar em gozo de seus direitos políticos, tenha domicílio eleitoral na circunscrição, idade mínima de 21 anos e que seja alfabetizado. Além disso, deve obedecer ao disposto no artigo 18 da Lei nº 909/95, que exige mínimo de um ano de filiação partidária. Cada chapa inscrita deve estar ligada a um partido e deverão ser indicados candidato a prefeito e a vice.
A sessão de eleição será aberta com quórum mínimo de 11 vereadores, mas a votação só terá início com mínimo de 17 vereadores presentes. Após a abertura da sessão, os candidatos terá até 30 minutos, pela ordem de inscrição, para uso da tribuna e defesa da candidatura.
Se houver apenas duas chapas, vence aquela que obtiver maioria simples. Se houver três ou mais chapas, o vencedor só será conhecido se obtiver maioria absoluta (neste caso, 17 votos) do votos. Se isso não ocorrer, os dois mais votados seguem para um segundo turno de votação. A partir daí, o vencedor será aquele que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será declarado eleito o mais idoso, como prevê a legislação eleitoral. Um eventual segundo turno de votação será realizado no mesmo dia.
“Nós inventamos nada. Tudo o que fizemos foi aplicar a legislação eleitoral e o regimento interno da Casa e definir o calendário. Não há nada de subjetivo neste processo. Por causa disso, tenho plena convicção que estamos promovendo um processo transparente e seguro do ponto de vista legal”, afirmou.
O ato da Mesa Diretora com as regras para a eleição indireta será publicado na edição desta sexta-feira (27/01) do Diário Oficial do Município.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas