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      18/07/2012 | Abusos da penhora online questionada no STF

       

      Associações Comerciais questionam no STF abusos da penhora online

      “Não somos contra a penhora online, mas queremos que o Supremo Tribunal Federal (STF) reinterprete os artigos do Código de Processo Civil que ferem preceitos fundamentais da Constituição Federal. Sabemos que a penhora online serve para tornar mais rápidos os processos de execução, mas não podemos continuar admitindo abusos, como a penhora de várias contas e de valores acima do devido, sem falar nas vezes em que as contas de sócios que nem têm relação com a dívida são bloqueadas também”, afirma Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

       

      O presidente da ACSP/Facesp, Rogério Amato, levou a questão ao presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), José Paulo Dornelles Cairoli, que apoiou a ação em nome de todas as associações comerciais do País. “É importante lembrarmos que se esta ação for julgada procedente, a decisão não beneficiará exclusivamente as Associações Comerciais e sim todas as pessoas físicas e jurídicas do Brasil”, explica Amato.

       

      ADPF 262

      A CACB ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud.

      A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.

      A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.

      Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.

      Para as Associações Comerciais, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.

       

      A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição.

      O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”.

       

      O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

       

      Fonte: STJ, disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212230

      Mais informações:

      Assessoria de Imprensa ACSP

      Vinícius Prado de Morais

      vprado@acsp.com.br

      (11) 3180-3220

      @Imprensa_ACSP

       

      Sobre a ACSP

      A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 117 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, tem estado sempre ao lado da pequena e média empresa, dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços no País.  

      Sempre ao lado do empreendedor, a ACSP dispõe, além do seu prédio central, de 15 sedes distritais que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam manter o foco nos problemas de cada região e nas soluções para cada caso.

       



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