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Agora é possível o requerente realizar os trâmites somente pela internet
A Prefeitura de Campinas já emitiu a primeira documentação de licenciamento ambiental on-line. Trata-se de um Exame Técnico Municipal (ETM), que dá suporte ao licenciamento ambiental de outras esferas, como estadual, por exemplo, do Anexo 4 (licenciamento de atividade potencial efetivamente poluidora e de impacto local). O documento ficou pronto na última quinta-feira, 4 de setembro, e o licenciamento ambiental on-line da Prefeitura está no ar desde o dia 15 de agosto.
Com este sistema, é possível o requerente realizar os trâmites somente pela internet, sem precisar nem vir até a Prefeitura. Os interessados podem acessar e preencher o formulário para solicitar uma licença ambiental para atividades e empreendimentos de baixo impacto local.
“A emissão do primeiro documento da licença ambiental on-line é um marco para a informatização deste processo em Campinas. A Administração está no rumo da agilidade e da modernidade”, destacou o secretário do Verde e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes.
O sistema é uma parceria entre a Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável e a IMA (Informática dos Municípios Associados). Campinas é a primeira cidade do interior do País, fora de capital, a ter Licenciamento Ambiental on-line.
Para solicitar o documento, cidadãos, empreendedores, entidades, empresas de consultorias devem acessar o sistema no portal da Prefeitura (https://lao.campinas.sp.gov.br) e pedir o licenciamento de obras, atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, bem como a emissão de exame técnico municipal para instruir o licenciamento ambiental de impacto regional ou federal.
No mesmo link, já está disponível o serviço de emissão de requerimentos, pagamentos de taxa de análises por meio de boleto bancário eletrônico e acompanhamento on-line das solicitações.
Via computador, estão disponíveis as licenças ambientais para empreendimentos de baixo impacto local nas seguintes áreas: anexo 1 (edificações, condomínios e parcelamentos do solo); anexo 2 (de infraestrutura, voltadas para empreendimentos nas áreas de transportes, saneamento básico, energia e dutos); anexo 3 (intervenção em área de preservação permanente – APP, supressão de vegetação nativa ou de árvores isoladas) e anexo 4 (atividades industriais potencial ou efetivamente poluidoras).