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      08/10/2013 | Rede Imobiliária Campinas

      REDE IMOBILIÁRIA CAMPINAS  FAZ ALERTA PARA GOLPE NO MERCADO

      Golpistas procuram proprietários de imóveis desocupados há meses para locação, com ofertas mirabolantes. Diretor Financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho, explica que esses golpistas se utilizam da Lei nº 8.245 (também conhecida como Lei do Inquilinato ou das Locações Urbanas) para arrastar  possíveis processos judiciais.

      No período de janeiro a setembro deste ano, o diretor da Rede teve conhecimento de mais de 20 casos. Em geral as pessoas não denunciam, porque não querem admitir que foram vítimas do golpe.

      Diretor da Rede Imobiliária Campinas recomenda medidas preventivas para  evitar o golpe, que vão desde verificação do histórico de despejos a consultas ao Creci e entidades do setor imobiliário.

      A cena é relativamente comum no mercado imobiliário. Um imóvel está colocado para locação há cerca de quatro meses. O proprietário então recebe uma ligação ou uma visita de um suposto corretor, enaltecendo as qualidades e preço daquele imóvel, afirmando já ter o locatário certo para ele, aceitando todas as condições de preço e demais encargos de locação e querendo assinar o contrato imediatamente, para se mudar o mais rápido possível. Até aqui tudo aparentemente dentro do usual nos negócios imobiliários. No entanto, é nesse momento que as coisas começam a tomar outro rumo, alerta o diretor Financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho.

      Esse suposto corretor de imóveis  traz o contrato de locação já pronto para o proprietário assinar,  geralmente em uma sexta-feira, final da tarde ou em um sábado, já com as  devidas firmas reconhecidas em Cartório, do futuro locatário e de seu fiador ou com qualquer outra garantia locatícia e com a documentação aparentemente em ordem. Tudo assinado entre as partes. O agora  locatário então já tem a  devida autorização do proprietário/ locador para se mudar imediatamente para o imóvel.

      Já no primeiro mês não ocorre o pagamento acordado entre as partes e o proprietário do imóvel liga para o suposto corretor/imobiliária, que o tranquiliza afirmando que vai cobrar o locatário inadimplente. Essa “conversa” se arrasta por três a quatro meses, sem que efetivamente os pagamentos ocorram. “Na verdade quem está morando no imóvel  não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato e muitas vezes até o nome é falso. O proprietário então descobre que as firmas reconhecidas em  Cartório e tudo mais são falsos. Na grande maioria das portarias dos prédios não se confere se o inquilino que está entrando com a sua mudança é o mesmo que está no contrato assinado. Ou seja, o golpe foi consumado.

      Resta ao proprietário/locador  partir para uma ação judicial para retomar o imóvel, o que nem sempre é fácil, explica o diretor Financeiro da Rede Imobiliária Campinas.  O esquema é tão bem montado por “esses delinquentes”, que o locatário que efetivamente está morando no imóvel, também é usual nesse tipo de golpe e  em geral tem um histórico de despejo por falta de pagamento. O suposto corretor de imóveis/imobiliária cobra dele o equivalente a cinco aluguéis para perpetrar o seu golpe.

      Para complicar mais a situação do proprietário/locador, na maioria das vezes o suposto corretor/imobiliária golpista, que fornece até o endereço da sua sede, não é mais localizado e o estabelecimento não existe no local fornecido anteriormente. Mário Augusto, que também é advogado, explica que esses delinquentes conhecem perfeitamente a legislação que rege os direitos e deveres nas  locações - a Lei nº 8.245 - Lei do Inquilinato ou das Locações Urbanas e se utilizam dela para obter vantagens com seus ilícitos.

      O diretor da Rede Imobiliária Campinas explica que uma alteração nessa Lei do Inquilinato permite que um juiz conceda uma liminar para desocupação do imóvel em 15 dias,  por motivo de falta de pagamento, desde que o contrato não tenha fiador ou qualquer outra garantia locatícia. Porém,  quando o contrato tem fiador ou outras garantias de pagamento, judicialmente essa possibilidade não existe e normalmente  nesse caso uma ação  de despejo poderá demorar de um ano e meio a dois, para que esse “inquilino inadimplente” seja obrigado pela Lei a desocupar o imóvel. Se o advogado do processo tentar ainda provar  que o fiador é falso, terá  que entrar com “incidente de falsidade”, o que vai demorar ainda mais tempo  para  se chegar a uma solução final. Mario Augusto recomenda para os proprietários que foram vítimas desse golpe, que analisem com os seus advogados, a forma mais rápida para reaverem a posse do imóvel, porque uma escolha apressada pode postergar por muitos anos uma solução final na Justiça e comprometer os rendimentos oriundos desse bem.

      MEDIDAS PREVENTIVAS - O proprietário/locador do imóvel deve se ater a alguns procedimentos para não ser vítima desse golpe imobiliário. O diretor da Rede recomenda muito cuidado com esses supostos profissionais/imobiliárias, que chegam com ofertas mirabolantes, elogiando o preço e as condições do imóvel. Eles geralmente se aproximam de proprietários que tenham colocado imóveis para locar no mínimo há três ou quatro meses, porque uma oferta assim imediata e nas condições exigidas e sem a devida atenção - popularmente conhecida como o “canto da sereia”, tem mais chances de emplacar.

      Outra recomendação que ele considera fundamental para a prevenção desse tipo de golpe é que o proprietário/locador sempre consulte o Creci Regional, para verificar o registro e a  idoneidade do profissional corretor de imóveis com quem se relaciona e também  a atuação no mercado  da imobiliária que o está atendendo, consultando as entidades do setor, como a própria Rede Imobiliária Campinas. As imobiliárias devem sempre levantar o histórico do futuro locatário, frisa Mário Augusto.

      Ele orienta  que se conheça a imobiliária que  vai cuidar do imóvel a ser locado. Visite as suas instalações e assine os contratos sempre na  própria sede dessa empresa, para conhecer presencialmente os proprietários e sua equipe de colaboradores. “A segurança de saber com quem você está se relacionando profissionalmente e cuidando do seu imóvel,  é fundamental para que não se tenham surpresas desagradáveis no futuro”. Mário Augusto ainda orienta aos proprietários/locadores que foram lesados, para que não guardem segredo. Devem tornar público o nome do suposto corretor/imobiliária, pois essa medida dificultará esse tipo de golpe.

      Foto: Roncon & Graça Comunicação





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