• NOTICIAS

      17/12/2013 | IR devido pode ser destinado ao Corsini

      Parte do IR devido pode ser destinado ao Centro Corsini até 30 de dezembro


      Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir


      As empresas, comércios e pessoas físicas que quiserem contribuir com o Centro Corsini e escolherem para onde será destinado parte de seu Imposto de Renda (IR) deste ano basta que tomem a decisão e se cadastrem no site www.centrocorsini.org.br até o próximo dia 30 de dezembro.


      A doação da alíquota permitirá ao contribuinte decidir onde parte do seu imposto será aplicado, isso quer dizer que o valor destinado nos termos da Lei 8069/90 será encaminhado para a instituição escolhida.


      A forma de fazer isso é muito simples. Após o cadastro, que é realizado no site do Centro Corsini, um boleto é emitido e, para ter validade, deve ser pago numa agência bancária dentro da data limite, que este ano é até o dia 30/12/2103 (último dia útil bancário de cada ano).
      As pessoas físicas devem verificar o valor do imposto devido no último exercício (ano anterior) e calcular 6% deste valor caso as condições não tenham mudado muito. Com base neste cálculo, no momento de emitir a Declaração do IR referente ao ano de 2013, o valor destinado para a entidade é lançado e abatido da declaração. Já no caso de empresas, elas devem estimar um valor devido, já que nesta época os controladores já têm conhecimento do mesmo. Depois o procedimento é igual ao de pessoas físicas.
      A lei estabelece o limite de 1% do Imposto de Renda devido para contribuição dedutível no caso de pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas. As exigências para que o contribuinte possa utilizar a dedução são: a empresa deve ser optante do lucro real; a contribuição não pode ser deduzida como despesa operacional e os recursos destinados devem ser registrados no formulário de lucro real da declaração. As destinações realizadas dentro do limite não excluem nem reduzem as destinações a projetos culturais ou audiovisuais que já tenham sido realizadas e não há nenhum custo adicional.
      Muitas pessoas querem ajudar e não sabem como. Por isso, foram colocadas informações práticas sobre como destinar parte do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente), baseado na lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no site www.centrocorsini.org.br  Basta clicar no ícone FMDCA, que fica ao lado esquerdo da página inicial. Lá existem mais informações. Segue o link: http://www.centrocorsini.org.br/site/fmdca.php


      Serviço:
      O Centro Corsini fica na Av. Milton Cristhine, 1848, Pq. Alto Taquaral, em Campinas. Funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
      Contatos para doações ou outras informações: (19) 2101-0101, centrocorsini@centrocorsini.org.br ou www.centrocorsini.org.br ou  facebook.com/centrocorsinicampinas




  • VIP IN TOUCH

  • CONTACT

  • LINKS

  • Revista Vip Virtual

  •