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      22/04/2010 | Biléo Soares - projeto de direito a paciente

      Aprovado projeto que garante direito a paciente

      O plenário da Câmara Municipal aprovou na noite desta segunda-feira (19/04), projeto de autoria do vereador Biléo Soares (PSDB), que pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus familiares. O projeto determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem divulgar o Art 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde.

      O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”.

      Os cartazes deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos, obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não cumprirem o que determina a lei incorrerão nas sanções previstas no artigo 56 da Lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê desde multa até a interdição do estabelecimento.

      O plenário da Câmara Municipal aprovou na noite desta segunda-feira (19/04), projeto de autoria do vereador Biléo Soares (PSDB), que pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus familiares. O projeto determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem divulgar o Art 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde.

      O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”.

      Os cartazes deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos, obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não cumprirem o que determina a lei incorrerão nas sanções previstas no artigo 56 da Lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê desde multa até a interdição do estabelecimento.

       

      Vereador Biléo Soares (PSDB)

       

       

       





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