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      22/06/2015 | Rosana Chiminazzo

      Permuta de Imóveis e a Comissão de Intermediação

      Rosana Chiminazzo


      Permutar, no mercado imobiliário, é trocar o seu imóvel pelo imóvel de outra pessoa. Se um dos imóveis tiver o seu valor maior do que o outro e por isso envolver uma complementação em dinheiro, chama-se Permuta Com Torna.

      A troca de imóveis, quando ambos valem o mesmo preço e, portanto não envolve pagamento de diferença em dinheiro, de uma parte para outra, chama-se Permuta Sem Torna.

      Surge aí uma pergunta sobre qual o valor a se pagar pela corretagem.

      Diz a legislação que, “cada parte paga a comissão sobre o valor do seu imóvel e sendo assim, cada permutante deve pagar 6% sobre o valor do imóvel que está pondo no negócio.”

      Cabe esclarecer que as imobiliárias que conseguem fechar esse tipo de negócio para seus clientes têm grande mérito, pois é um tipo de negociação trabalhosa e traz vantagens para as duas partes. Somente uma empresa com uma boa carteira de clientes consegue atrair pessoas com interesses convergentes.

      Desse modo, é permitido à imobiliária, cobrar comissão de ambas as partes, porque se trata de uma situação onde são feitos dois negócios de compra e venda, gerando além da troca de propriedades, novos registros para ambos os negociantes.

      A permuta é entendida como a realização de dois negócios de compra e venda. Não cabe aqui a argumentação de que uma das partes estaria “dando” o seu imóvel em pagamento, pois nada está sendo dado. Ele está sendo transferido para outrem por um valor e, como consequência, há que se pagar a comissão pelos serviços prestados.

      Se você pretende comprar um imóvel e colocar o seu, de menor valor, no negócio e não quer pagar a comissão de intermediação sobre a parte do pagamento em imóvel, poderá primeiro vender o seu imóvel e depois pagar o preço total do imóvel que deseja comprar, em dinheiro.

      Note que nessa situação, também haverá pagamento da intermediação caso você utilize os serviços de uma imobiliária.

      Se um vendedor não desejar pagar comissão de intermediação sobre o valor do imóvel que está recebendo como parte de pagamento, deve alertar a imobiliária que só deseja vender seu bem se o pagamento total for em dinheiro.

      Quando alguém aceita receber um imóvel como parte de pagamento, entende-se que é porque o recebimento desse imóvel é de seu interesse e, portanto, deve remunerar a imobiliária ou o corretor pelo serviço prestado.

      Em juízo, existe unanimidade sobre a legalidade da cobrança, que está embasada na Tabela de Honorários do Creci estadual.
       

      *Rosana Chiminazzo é advogada especializada em Direito Imobiliário e diretora da Chiminazzo Imóveis, que é associada à Rede Imobiliária Campinas.

      Foto: Roncon & Graça Comunicações





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