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Desburocratização no processo de cidadania
Foi publicado na segunda-feira 01/02/2016, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 8.660 da Presidência da República, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que promulga a implantação da Apostila da Convenção de Haia, tratado que permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, e extingue a fase de legalização dos documentos nacionais em representações estrangeiras (tal como consulado e embaixadas).
O acordo plurilateral foi assinado pelo Brasil em 1961, na Conferência sobre Direito Internacional Privado, em Haia - Países Baixos, contudo, aguardava atenção do Senado há 54 anos. Desengavetada no segundo semestre no ano passado, a redação da Convenção da Apostila passou rapidamente pela apreciação do Senado, em seguida, pela Câmara Federal.
Quem ficará a cargo da coordenação e regulamentação da aplicação da Apostila no Brasil será o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio da Portaria 155/2015, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, instituiu o grupo de trabalho (GT) que desenvolverá um sistema a fim de permitir a emissão da Apostila por meio digital em cartórios de todo o país.
O GT do CNJ, que é presidido pelo secretário-geral do Conselho, Fabrício Bittencourt da Cruz, usará como base o modelo de apostilamento desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – código de barras bidimensional. A Apostila deve entrar em vigor a partir do mês de agosto deste ano.
Desburocratização no processo de cidadania
A implantação da Apostila no Brasil facilitará as legalizações das certidões para o processo de reconhecimento de cidadania italiana, pois um único reconhecimento validará os documentos para serem aplicados na Itália, sem agendamentos e esperas no Consulado Italiano.
De acordo com o consultor em cidadania italiana, André Zambarda, atualmente, a legalização de documentos brasileiros, para ter validade no exterior, precisam ser apreciadas em diferentes instâncias governamentais e, por último, no consulado ou embaixada do país-destino. No caminho inverso, os documentos estrangeiros, para ter validade no Brasil, precisam ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada Brasileira que atende a circunscrição onde foram emitidos. "Com o sistema da Apostila, os documentos deverão ser legalizados apenas em uma instância e passarão a ter validade imediata em todos os 109 países signatários da Convenção. Isso simplificará os processos burocráticos internacionais, inclusive o de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis diretamente na Itália, que hoje enfrenta diversos entraves, como a disputa de uma vaga para conseguir a legalização consular", conclui.
O que muda na prática?
No processo atual, os documentos brasileiros precisam receber um carimbo do Ministério das Relações Exteriores do Brasil para depois serem apresentados ao Consulado Italiano para, então, receber outra autenticação e dessa forma obter a validação necessária para serem aceitos na Itália. No dia da apresentação das certidões no Consulado Italiano é necessário pagar uma taxa de valor aproximado de €16 por documento e anexar as traduções de todos os documentos.
No processo novo, bastará uma autenticação digital de um cartório brasileiro para que este documento também tenha validade na Itália. As traduções poderão ser juramentadas diretamente na Itália, onde o processo é bem mais simples.
O verbo "apostilar"
Os brasileiros (e os nativos de outras línguas latinas) que trabalham nos países signatários usam frequentemente o verbo apostilar para expressar a ação de adquirir o apostilamento em um documento a ser aplicado nos demais países que fazem parte do acordo, ou seja diz-se que os documentos serão "apostilados" para ter validade no exterior.
Fonte: http://www.tutticidadania.it/#!Presid%C3%AAncia-do-Brasil
26/03/2016 7:43