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      14/04/2016 | Clara López Toledo Corrêa

      COMO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PODE AJUDAR AS EMPRESAS NA CRISE

      *Clara López Toledo Corrêa


      Crescer e expandir não são necessariamente as regras do momento. Devido às inseguranças próprias de nosso país muitos empresários têm reduzido o seu tamanho ou segurado o crescimento. Entretanto, reduzir e “segurar” não necessariamente devem significar estagnar.

      Em um momento em que a sociedade inteira deseja cortar e reduzir gastos, investir em tecnologia parece loucura. Criar algo do zero demanda muito tempo, dinheiro e pesquisa – com um mercado retraído. Não obstante, cogitar em investir pode ser um lapso de lucidez, desde que signifique melhorias qualitativas para a sociedade e o empresário. É nesse pequeno espaço, portanto, que se encaixa a transferência de tecnologia.
       

      A transferência de tecnologia nada mais é do que uma negociação econômica e comercial que atende aos anseios de progresso da empresa e contribui, consequentemente, para o desenvolvimento do país. É uma forma de buscar uma solução que já existe e deu certo em um determinado lugar para um problema atual “dentro da sua casa”. São inúmeras as formas de transferência de tecnologia, que podem ser: para a exploração de uma invenção (patente), um desenho industrial (design), uso de uma marca, o próprio fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica, franquia e know-how. Portanto, é possível dizer que a transferência de tecnologia pode ser utilizada para qualquer forma e porte de negócio.
       

      Assim, para o atual cenário, que exige certa racionalidade, investir em tecnologia e melhoramento deve ser algo a se pensar – e não a evitar. Dessa forma, o uso de tecnologia não precisa estar vinculado a um crescimento, mas com o melhoramento e aproveitamento das ferramentas internas de forma a implementar o que se tem ou o que sobrou, para depois crescer! Para isso, portanto, é necessário gastar, ou melhor, investir um pouco.

       
      Todavia, embora a transferência de tecnologia tenha, também, um cunho oneroso – uma vez que é realizada por meio de contrato que precisa ser averbado ou registrado perante o Instituto da Propriedade Industrial, para conferir maior segurança jurídica e, consequentemente, estar de acordo com a legislação brasileira como supramencionado, ele significa um custo menor, uma vez que não é necessário criar um objeto ou um sistema de melhoria completamente novos, basta “exportá-los” de uma empresa para outra. Ainda, que a maioria dos contratos de transferência de tecnologia sejam onerosos, há a possibilidade de transferência de tecnologia gratuita – tudo depende de como e com quem se negocia.
       

      Não obstante, o único empecilho no momento atual é a desvalorização de nossa moeda diante de tantas outras – ou pelo menos as mais usadas para transações globais – uma vez que esse contrato de transferência pode ser celebrado entre uma empresa nacional e uma estrangeira. Isso ocorre, pois não há apenas o custo da averbação perante o INPI, mas o “quantum” acordado com a outra empresa/parte para ter acesso a sua tecnologia. Entretanto, mesmo diante de uma crise é necessário se preparar para um crescimento futuro e nada mais adequado do que estar preparado de acordo com modelos de sucessos bem estruturados, pois é essa a consequência de uma transferência de tecnologia.
       

      * Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

      E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

      Foto Clara_Lopez_Toledo_Correa_credito_Roniel_Felipe





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