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PATENTE EM DOMÍNIO PÚBLICO AUMENTA MEDICAMENTO GENÉRICO NO MERCADO
* Clara López Toledo Corrêa
Em meio a tantas reduções e cortes, há pouco tempo tivemos a notícia de que a indústria farmacêutica de genéricos está para perceber um grande ganho. O que é bom para a indústria, mas excelente para o consumidor. Seriam R$ 615 milhões para complementar a receita dos genéricos e mais de 30 princípios ativos “novos” a disposição de quem precisa e por um preço mais justo. Entre esses medicamentos estão remédios para o tratamento de HIV, doenças cardíacas e kit para detecção da doença de Chagas, antidepressivos, entre muitos outros que não apenas os antitérmicos e analgésicos e de extrema importância para a sociedade atual.
Tal ganho para a sociedade e indústria farmacêutica de genéricos se deve a um trabalho realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde o início de 2015, em conjunto com as Justiças Federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, quanto à interpretação de leis. Ou melhor, a interpretação da Lei da Propriedade Industrial e sua aplicação em conjunto com pactos internacionais. Conforme nossa Lei de Propriedade industrial, uma patente (no caso o medicamento é uma patente de invenção) possui proteção e exclusividade de 20 anos, contados do depósito do pedido de patente perante o INPI. Assim, apenas quem elaborou o medicamento e realizou o seu depósito tem uso exclusivo de sua invenção/medicamento. Por esse motivo, também, novos medicamentos são mais caros que medicamentos mais velhos, pois poucos detêm o conhecimento de seus princípios ativos, o que possibilita o inventor/indústria farmacêutica colocar o preço que achar justo ou que melhor lhe convir.
Depois desse prazo de validade de 20 anos, a patente de invenção cai em domínio público, ou seja, o inventor/dono daquele medicamento não pode mais rogar exclusividade para si. Assim, inúmeros outros laboratórios começam a produzir esse medicamento a um preço mais acessível. Entretanto, na prática, todo o processo de depósito da patente – principalmente os processos de medicamentos de multinacionais farmacêuticas – sua análise e sua concessão poderiam levar até 15 anos. Dessa forma, esse novo medicamento teria um prazo estendido por mais 10 anos (e não 5, para completar os 20 anos de validade de uma patente), o que ultrapassava os limites estabelecidos pela lei. Diante disso, os Tribunais Federais referidos e o INPI chegaram à conclusão de que as patentes de medicamentos não podem gozar de uma validade maior que 20 anos, como estava acontecendo. Isso ocorreu, pois a patente, assim como uma propriedade possui uma função social, ou seja, ela não deve beneficiar somente o inventor, mas toda a sociedade.
Esse cenário se estabeleceu, pois apenas em 1994 o Brasil assinou um tratado internacional que previa a patente de produtos farmacêuticos e agroquímicos. Antes disso, esses produtos não eram considerados patenteáveis no Brasil, mas somente em 1996 é que o Acordo Internacional de Direitos da Propriedade Industrial e Comércio (tradução da sigla TRIPS, em inglês) é que a lei foi realmente adotada. Com isso, desde 1994 as multinacionais farmacêuticas enviavam os pedidos de depósito para registro de patentes que foram se acumulando – o que ficou conhecido como “mailbox”, ou caixa de correio.
Assim, superada a compreensão de todo o cenário jurídico e legal, que discorre, também, sobre a validade da patente e o domínio público é necessário, ainda, fixarmos em nossas mentes que o referido ganho da indústria genérica farmacêutica não é nada de extraordinário a partir do momento em que os medicamentos tiveram o seu prazo de monopólio expirado. Pois, é assim e disso que vive, em suma, a indústria de genéricos, de patentes/medicamentos que caíram em domínio público devido a sua validade de 20 anos.
Portanto, com tantos medicamentos acessíveis a quem possui capacidade de produzir e um mercado consumidor mais que vasto, não haveria outra saída que não o crescimento da indústria de medicamentos genéricos nacionais, o que é um alívio para o consumidor necessitado.
* Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
Foto: Roncon & Graça Comunicações