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OUTRAS MARCAS OLÍMPICAS!
* Clara López Toledo Corrêa
A contagem regressiva para as Olimpíadas 2016 já começou! Entretanto, desde 2000 o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 depositaram perante o INPI as expressão OLIMPÍADAS 2016 e RIO 2016 para assinalar diversos produtos e serviços que serão vendidos ao público (desde comunicação até vestuário e jogos). Assim, antes mesmo de ingressarmos no ano das Olimpíadas as marcas que a assinalam foram devidamente concedidas e são assistidas pela Lei da Olimpíada 2016 (Lei 13.284 de 10 de Maio de 2016).
Entretanto, não são apenas essas marcas que estão em jogo. Há, também, as marcas dos patrocinadores, das quais se destacam símbolos de alto renome e de notoriedade mais que reconhecida – isso significa que são marcas extremamente fortes, algumas com proteção em diversas áreas, outras são protegidas única e exclusivamente na área em que atuam. Essas marcas, que valem uma quantia inestimável, investiram bilhões nas Olimpíadas visando, também, a sua divulgação exclusiva. Assim, se espera que em cada jogo e modalidade apenas essas marcas sejam divulgadas. Espera-se, pois isso seria o correto. Contudo, algumas Olimpíadas e jogos diversos nos mostraram no passado que há a possibilidade de burlar essa exclusividade com o chamado Marketing de Emboscada.
O Marketing de Emboscada é uma prática relativamente antiga na qual outras empresas e suas marcas (que não possuem contrato, logo, permissão) aproveitam de uma situação para se promoverem publicitariamente, seja por intrusão (em que a marca é exposta de forma explícita) ou associação. Essa prática é ilegal e pode ser considerado enriquecimento ilícito, uma vez que a marca que adentra de forma ilegal aos jogos ou aos seus arredores para se divulgar acaba agregando valor a empresa que não possui contrato firmado com a organização dos eventos. Importante salientar, que a própria Lei das Olimpíadas regula e pune tal prática e que os Comitês envolvidos com as Olimpíadas e os patrocinadores oficiais estão de marcação acirrada e prontos para notificar e ajuizar ações. Para sairmos do campo abstrato, portanto, cabem alguns exemplos: Em 2006, na Copa do Mundo na Alemanha, a LG, que não era patrocinadora do evento, encapou ônibus que circulavam perto dos estádios onde os jogos ocorriam de forma a impactar o público, assim, todos começaram a relacionar os jogos, festas e atletas com a marca. Em 2010 belas mulheres de vestidos alaranjados (pratica que evidencia a associação) foram colocadas em torcidas pela cervejaria holandesa Bavaria, sendo que a patrocinadora oficial dos jogos era a cerveja Budweiser. O fim dessas lindas mulheres? Foram presas!
Dessa forma, percebemos que para cometer ilegalidades relacionadas às marcas não basta consumir produtos piratas, no caso em questão, é possível se valer de produtos e serviços originais para burlar uma lei e situação. Para que isso não ocorra vale pesquisar e se interar sobre os patrocinadores oficiais das Olimpíadas 2016.
*Clara López Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br
Foto : Roncon & Graça Comunicações