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Contribuinte deve ficar atento às mudanças da Receita na hora de acertar as contas com o Leão
Diretor da Ayuso Contabilidade dá dicas para quem deseja agilizar a entrega da declaração do Imposto de Renda
A partir do próximo dia 2 de março, a Receita federal do Brasil começa a receber as declarações do Imposto de Renda (IR), tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas (empresas). Neste ano, os contribuintes terão pouco menos de dois meses para fazer o acerto de conta com o fisco, uma vez que o prazo final de entrega da declaração termina no dia 28 de abril.
De acordo com o contador e diretor do Ayuso Contabilidade, Antonio Carlos Ayuso, não é recomendável deixar tudo para os últimos dias, uma vez que neste ano a Receita Federal realizou algumas mudanças no processo de declaração, que exigirão mais atenção de quem precisa na hora de preenche os formulários. Além disso, lembra ele, os contribuintes que entregarem a declaração antes serão os primeiros a receber o imposto devido, o que é um alívio para momentos de aperto econômico.
Para Ayuso, as pessoas que já têm por hábito a adoção de um planejamento tributário terão menos dificuldades para juntar os documentos necessários na hora de preencher a declaração do IR. “Fazer um planejamento tributário vem se tornando uma prática cada vez mais necessária entre as pessoas físicas, uma vez que ela ajuda as pessoas a se planejarem, sem falar da economia fiscal e uma correta gestão de recursos financeiros, que podem trazer redução do pagamento de tributos”, alerta.
Para este ano, a Receita Federal exige que todos os dependentes que possuir 12 anos completos em 31 de dezembro de 2016, deve ter inscrição no CPF. Caso o menor não tenha o CPF, o abatimento não poderá será realizado, pois a informação do número de CPF agora é obrigatória. Assim, o primeiro passo para quem vai fazer a declaração e tem dependentes com 12 anos é se apressar para tirar o documento.
QUEM DEVE DECLARAR
Ayuso lembra, ainda, que são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda: Residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base 2016; que teve recebimentos de rendimentos isentos e não tributáveis, cujo o montante foi superior a R$ 40.000,00, ano base 2016; pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; quem teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil; pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2016; pessoas com a opção de isenção de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; pessoas com receita bruta superior a R$140.619,55 oriundas de atividade rural.
REPATRIAÇÃO
Além dos pontos acima, os contribuintes que se utilizaram dos benefícios concedidos pelo REPERT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), também conhecimento como oportunidade de repatriação dos recursos lícitos existentes no exterior e não declarados, devem se atentar a informar todos os dados ao contador responsável pela confecção de sua declaração, bem como uma cópia da declaração retificadora elaborada em 2016.