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Erros fundamentais que podem levar contribuintes à malha fina
Diretor da Ayuso Contabilidade dá dicas para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda
Por desconhecimentos das normas tributárias ou falta de prática na hora de preencher o formulário de entrega do Imposto de Renda, muita gente acaba cometendo erros que são fundamentais na hora do processamento das declarações. Com isso, muitas pessoas acabam caindo na chamada malha fina, resultando em dor de cabeça futura para se explicar à Receita ou mesmo fazer a declaração retificadora.
Somente no ano passado, segundo o contador e diretor do Ayuso Contabilidade, Antonio Carlos Ayuso, aproximadamente 700 mil declarações de pessoas físicas caíram na malha fina do Leão. De acordo com ele, esses contribuintes simplesmente deixaram de informar corretamente os rendimentos, um erro muito comum de quem faz a declaração por conta própria, sem recorrer a um profissional especializado.
Para evitar que isso aconteça, ele alerta que é preciso tomar muito cuidado com o cruzamento de informações, especialmente como cartões de crédito, despesas médicas e movimentações financeiras.
CRUZAMENTO DE DADOS
Ayuso lembra aos contribuintes que a Receita Federal do Brasil vem se aprimorando a cada ano no sentido de aperfeiçoar o cruzamento de dados apresentados pelos contribuintes e empresas ao fisco. De acordo com ele, o órgão hoje possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações.
"Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas", lembra o diretor da Ayuso Contabilidade.
Dicas no preenchimento da declaração
1) Cruzamento das informações referentes a fonte pagadora das retenções:
2) Informações referentes aos dependentes;
3) Informações referentes ao INSS;
4) Informações referentes a Contribuição de Previdência Privada;
5) Informações referentes a pensão alimentícia.
6) Dedução de despesas profissionais, permitidas, para redução do carne-leão;
7) Comprovantes válidos: despesas médicas, odontológicas e pagamento de seguro-saúde e planos médicos;
8) Isenção na alienação de bens e direitos de pequeno valor.
9) Isenção na alienação do único imóvel
10) Isenção – Simples Nacional – Distribuição de Lucros.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR
Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
Livro-caixa, no caso de autônomos
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 12 anos, não é preciso indicar o CPF
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
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