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LEI DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É AVANÇO, MAS NECESSITA DE REGULAMENTAÇÕES
Estatuto da Pessoa Com Deficiência abrange todos os segmentos de atividades – indústria, comércio e serviços. Para especialista, lei é importante avanço da sociedade brasileira para ‘quebrar barreiras de acessibilidade’, mas precisa de regulamentações.
Conhecida também como Estatuto da Pessoa Com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência – nº 13.146, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 e tem como objetivo eliminar qualquer espécie de barreira estabeleceu prazos que variam de 24 a 48 meses para a sua regulamentação. Para o advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia, essa legislação é um importante avanço da sociedade brasileira para ‘quebrar barreiras de acessibilidade e igualar as pessoas’, mas os prazos estão correndo e muitos pontos da lei ainda precisam ser regulamentados.
O advogado explica que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência abrange todos os segmentados de atividades, do público ao privado, que deverão dentro dos prazos estabelecidos, se adequarem ao que determina essa legislação. “A lei é importante e bastante complexa. Muitas de suas determinações, para serem colocadas em prática deverão ser regulamentadas, dentro dos prazos estabelecidos de 24 a 48 meses.”
O especialista explica que essa lei abrange as pessoas com deficiência física, mental, intelectual e sensorial. O governo deverá estabelecer critérios de avaliação para definir qual tipo de deficiência a pessoa é portadora.
Diretrizes – Nelson Adriano de Freitas cita vários exemplos de atividades abrangidas pela lei, que estabelece diretrizes, que vão muito além da demarcação de vagas exclusivas para deficientes em estacionamentos públicos. As salas de cinema além de espaços para cadeirantes, deverão se adaptar para atender também o deficiente auditivo. Os locais públicos – teatros, cinemas, arenas, hotéis e pousadas, entre outros, deverão oferecer condições de total acessibilidade ao portador de deficiência, que terá o direito de ter um acompanhante.
O advogado cita que essa lei determina que a rede básica de ensino, tanto a pública como a privada, deverá disponibilizar tradutores e intérpretes de libras (linguagem de sinais), assim como profissionais especializados no atendimento de pessoas com deficiência. Nesse caso o prazo limite para essas adequações serem colocadas em prática é 2 de janeiro de 2020.
Moradia – Até os programas habitacionais são atingidos pelo Estatuto das Pessoas Com Deficiência. “Por essa lei, os programas habitacionais públicos ou mesmo aqueles subsidiados com recursos dessa natureza, terão que reservar no mínimo 3% de suas unidades habitacionais construídas para pessoas com deficiência”.
Nos espaços de estacionamento para pessoas com deficiência, a lei determina que as vagas sejam sinalizadas e também tenham placas informando a punição aos infratores. No caso do infrator se recusar a sair da vaga, o responsável pelo local deverá chamar a autoridade de trânsito do município para tomar as devidas providências que o caso exigir.
O advogado explica que a lei prevê punição, toda vez que se estabelecer algum tipo de discriminação ao portador de deficiência, que é considerada crime e pode ser aplicada até a prisão do infrator. No caso do descumprimento dessa lei também estão previstas multas e punições administrativas.
Foto: Roncon & Graça Comunicações