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      26/07/2017 | Palestra sobre a Reforma Trabalhista

      Lemos e Associados – Café da Manhã e Palestra

      REFORMA TRABALHISTA

      A Lemos e Associados Advocacia promove café da manhã e palestra sobre a Reforma Trabalhista, na próxima quinta (27 de julho), às 8h30, com o especialista na área Trabalhista e sócio do escritório, Agostinho Zechin Pereira. O evento acontece no Hotel Comfort Suites Campinas, na Rua Embiruçu, 300, no Alphaville Empresarial, em Campinas. O especialista da Lemos, que também é professor de Direito do Trabalho há mais de 20 anos em cursos de graduação e pós e preparatórios para concursos públicos, vai abordar os principais aspectos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de julho de 2017), que já foi promulgada e publicada e entra em vigor em 120 dias.

      Legislação Alterada – O advogado Agostinho explica que “inúmeros aspectos foram alterados na legislação trabalhista”, tais como a sucessão trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado em algumas matérias, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, dispensa coletiva, trabalho insalubre para gestantes e lactantes, tempo à disposição do empregador e horas de percurso (in itinere), horário de trabalho e acordos de compensação (banco de horas e jornada 12 x 36 horas), possibilidade de concessão de férias em três períodos, regulamentação do teletrabalho (home office), novas regras sobre remuneração, benefícios e equiparação salarial, criação do trabalho intermitente e extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

      Outros pontos importantes na nova legislação, como o fim da obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais e alteração no prazo para pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho também serão abordados na palestra.

      Medida Provisória Agostinho esclarece que alguns aspectos da nova legislação – jornada 12 x 36 horas, dano moral, trabalho insalubre para gestantes e lactantes, trabalhador autônomo exclusivo, contrato intermitente, comissão de empregados, negociação coletiva e insalubridade, ainda poderão ser alterados por meio de Medida Provisória, conforme anunciado pelo governo federal. “Não há, contudo data para que isso ocorra e nem certeza sobre quais aspectos serão ou não alterados”, acrescenta o advogado.

      O escritório Lemos e Associados Advocacia, sediado em Campinas, foi fundado em 1978, pelo advogado tributarista Arthur Pinto de Lemos Netto. O escritório atua na prestação de serviços de consultoria e orientação jurídica às empresas, nos mais diversos ramos do Direito.


      Foto : Roncon & Graça Comunicações





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