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Foi publicado hoje no Diário Oficial do Município de Campinas o Regulamento do Concurso para Cantores Líricos.
Inscrições abertas a partir de hoje, até 09 de setembro. Resultado no dia 10/09/2017. Primeira eliminatória – dia 11/09/2017 e segunda eliminatória dia 12/09/2017. Final – dia 13/09/2017. Vencedores, além dos premiação, irão cantar com a Sinfônica de Campinas, sob regência do Maestro Victor Hugo Toro.
REGULAMENTO DO X CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS
Processo Administrativo SEI: PMC.2017.00014184-79
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
Lei Municipal nº 13.525 de 13 de fevereiro de 2009 e Lei Municipal nº 14.909 de 27 de outubro de 2014.
Com o objetivo de estimular e revelar jovens talentos artísticos no campo da música lírica, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes, a Secretaria Municipal de Cultura - SMC da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, com apoio do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA, torna público que realizará o X Concurso Estímulo para Cantores Líricos, de acordo com o Regulamento abaixo:
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Podem candidatar-se pessoas físicas, estudantes das escolas de música de todo o Brasil, bem como profissionais em início de carreira, de nacionalidade brasileira, cuja idade, em 01 de setembro de 2017, não seja inferior a 18 ou superior a 35 anos.
1.2. Não podem participar:
1.2.1 Membros da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Julgamento ou do CCLA;
1.2.2 Parentes em até 2º grau, ascendentes, descendentes e colaterais da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Julgamento ou do CCLA;
1.2.3 Servidores públicos municipais de Campinas;
1.2.4 Vencedores dos Prêmios de Melhor Voz Masculina, Melhor Voz Feminina, Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Carlos Gomes e de Melhor Intérprete de Ópera de Carlos Gomes, em quaisquer dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores realizados anteriormente pela SMC e CCLA, de 2008 a 2016, sendo considerados “Hors Concours” nesta competição, salvo os que tenham sido vencedores na categoria Jovem Voz Revelação.
1.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato declara, explicitamente, estar de acordo com este Regulamento.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. São requisitos necessários à inscrição:
2.1.1 Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, preenchida em letra de forma, ou digitada e devidamente assinada;
2.1.2 breve currículo da vida musical;
2.1.3 uma foto 09 x 12, nítida e recente, para divulgação;
2.1.4 cópia da Cédula Identidade;
2.1.5 03 ( três ) cópias legíveis das partituras de cada peça constante de seu programa;
2.1.6 documento, em papel A4, contendo o repertório do candidato na Segunda Etapa - Pré-Seleção e, ainda, na Terceira Etapa - Final, contendo o nome do candidato e devidamente assinado;
2.1.7 CD ou DVD contendo gravação recente do candidato, acompanhado por pianista, com as peças exigidas na Pré-Seleção, podendo ser gravação doméstica;
2.2. A entrega da documentação constante no subitem 2.1 é condição obrigatória para o aceite da inscrição, salvo se for o caso do constante no subitem 2.3, ficando desobrigado, apenas, de apresentar a gravação.
2.3. Candidatos detentores de 1º, 2º ou 3º Prêmios em Concursos de Canto Lírico reconhecidos, nacionais ou internacionais, a critério da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, estarão dispensados do envio da gravação exigida no subitem 2.1.7.
2.3.1 Neste caso, junto com os documentos elencados no subitem 2.1, deverá ser anexada, obrigatoriamente, uma cópia do Certificado ou Diploma de atribuição do Prêmio, emitido pela Organização do Concurso.
2.4. As inscrições serão efetuadas no período de 27 de julho a 09 de setembro de 2017, no período das 9h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 e sendo nos dias úteis, através da entrega de envelope lacrado, contendo os documentos elencados no subitem 2.1, no seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria Municipal de Cultura Campinas, quinta-feira, 27 de julho de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 11 Avenida Anchieta, nº 200 - 15º andar, Centro, Campinas, SP
CEP 13015-904
A/C: Sandra Regina Peres
2.5. Os candidatos poderão optar por fazer a inscrição via postal, devendo observar, neste caso, o seguinte:
2.5.1 a proposta deverá ser postada dentro do prazo de inscrição;
2.5.2 a correspondência deverá ser registrada.
2.6. Não serão consideradas as correspondências que, mesmo tendo sido postadas dentro do período contido no subitem 2.4, sejam entregues após o dia 09 de setembro de 2017.
2.7. A SMC não se responsabilizará por correspondências encaminhadas via postal que, por qualquer motivo, sejam extraviadas, salvo se, comprovadamente, tiverem sido entregues na SMC.
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Serão concedidos três prêmios, pela SMC, a saber: Dois prêmios no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) cada, um prêmio no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), e mais dois prêmios no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) cada, totalizando R$10.000,00 ( dez mil reais ),distribuídos da seguinte forma:
3.1.1 Vencedor da Melhor Voz Masculina - R$3.000,00 ( três mil reais );
3.1.2 Vencedor da Melhor Voz Feminina - R$3.000,00 ( três mil reais );
3.1.3 Vencedor de Melhor Intérprete da Ópera de Antônio Carlos Gomes - R$2.000,00 ( dois mil reais );
3.1.4 Vencedor de Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Carlos Gomes -
R$1.000,00 ( um mil reais );
3.1.5 Vencedor de “Jovem Voz Revelação” - R$1.000,00 ( um mil reais ).
3.2. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor.
3.3. Nenhum dos prêmios é cumulativo e serão atribuídos individualmente.
3.4. Na Prova Final, a Comissão Especial de Julgamento reserva-se o direito de não atribuir determinado Prêmio, caso considere que o nível requerido não tenha sido atingido pelos candidatos.
3.5. Os vencedores do X Concurso Estímulo para Cantores Líricos serão convidados a participar de um Concerto da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, no fim de semana subsequente à realização do concurso, dias 15 e 16/09/2017, horário 20hs no Teatro Municipal “José de Castro Mendes”, servindo essa experiência como registro para o currículo artístico de cada um e oportunidade de se apresentar frente a um corpo de orquestra.
3.6. Para o recebimento dos prêmios, os vencedores deverão apresentar os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Avenida Anchieta, nº 200 - 15º andar, Centro, Campinas, SP, CEP, 13015-904:
3.6.1 cópia da Cédula de Identidade, do CPF e de comprovante de residência, em nome do premiado;
3.6.2 dados bancários, contendo nome do banco, número da agência e da conta-corrente, não podendo ser conta poupança;
3.6.3 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta que também comprove regularidade relativa à Seguridade Social, podendo ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br;
3.6.4 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, podendo ser obtida no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
3.6.5 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do vencedor;
3.6.6 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas, podendo ser obtida no site www.campinas.sp.gov.br;
3.6.7 certidão negativa de reclamação trabalhista emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser obtida no site www.tst.jus.br;
3.6.8 certidão emitida quanto à ausência de sanções aplicadas ao vencedor, aplicadas em nome e no CPF, podendo ser obtida no site www.esancoes.sp.gov.br;
3.6.9 consulta a sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, podendo ser feita no site www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;
3.6.10 consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser obtida no site www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados;
3.6.11 Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa/CNIA www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
3.7. Serão atribuídos Diplomas de Honra ao Mérito, pelo CCLA, aos candidatos situados na faixa etária entre 18 e 25 anos que, segundo decisão da banca de jurados, se destaquem como “Melhor Intérprete de Canção de Carlos Gomes” e “Cantor ou Cantora Revelação”.
3.8. Todos os candidatos finalistas receberão Certificado de Participação no X Concurso
Estímulo para Cantores Líricos.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso será desenvolvido em três etapas, a saber:
4.1.1 Primeira Etapa - Pré-Seleção;
4.1.2 Segunda Etapa - Prova Eliminatória;
4.1.3 Terceira Etapa - Final.
4.2. Primeira Etapa - Pré-Seleção
4.2.1 A primeira etapa consistirá na audição dos CDs e DVDs entregues no ato da inscrição, com exceção dos candidatos que se enquadrarem nas condições estabelecidas no subitem 2.3.
4.2.2 Uma Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória ouvirá todas as gravações remetidas, selecionando, dentre os candidatos, um número de concorrentes não superior a 18 ( dezoito ) aprovados, observando os seguintes critérios:
4.2.2.1. Timbre;
4.2.2.2. Técnica vocal;
4.2.2.3. Interpretação;
4.2.2.4. Emissão;
4.2.2.5. Qualidade artística;
4.2.2.6. Adequação geral.
4.3. Segunda Etapa - Prova Eliminatória
4.3.1 As Provas Eliminatórias serão realizadas no Auditório do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA, localizado à Rua Bernardino de Campos, nº 989, Centro, Campinas.
4.3.2 Os candidatos serão distribuídos em 02 ( dois ) grupos de, no máximo, de 09 (nove ) concorrentes cada, para as provas semifinais, de caráter eliminatório.
4.3.3 A audição do primeiro grupo será feita no dia 11 de setembro de 2017 (segunda-feira), às 19h00 e a do segundo grupo no dia 12 de setembro de 2017 ( terça-feira ), às 19h00.
4.3.4 No caso em que o número de candidatos aprovados na Primeira Etapa - Pré-Seleção seja inferior a 11 ( onze ), a organização da Prova poderá, a seu critério, realizar somente uma eliminatória no dia 12 de setembro de 2017 ( terça-feira ), às 19h00.
4.3.5 A distribuição dos candidatos pelos 02 ( dois ) dias de Prova será definida por sorteio e o resultado será comunicado pela organização ao candidato, por e-mail, até o dia 10 de setembro de 2017.
4.3.6 O candidato deverá acatar a data de Prova que lhe for atribuída, sem exceção, sob pena de desclassificação por não comparecimento.
4.3.6.1. Neste caso, o candidato imediatamente classificado na pré-seleção será convidado a substitui-lo.
4.4. Terceira Etapa - Final
4.4.1 A Prova Final realizar-se-á no dia 13 de setembro de 2017 ( quarta-feira ), às 19h00, no Auditório do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas - CCLA.
4.5. Em cada Prova, as peças do programa serão sempre apresentadas de memória, sem interrupção, na ordem escolhida pelo candidato.
4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada, antes de cada Prova.
4.7. As Provas serão abertas ao público em geral.
5. DO PROGRAMA E REPERTÓRIO
5.1. O programa será aquele que o candidato entregar no ato da inscrição.
5.2. O programa entregue no ato da inscrição não poderá sofrer alterações.
5.3. Com exceção das peças submetidas em gravação na Primeira Etapa - Pré-Seleção, os concorrentes não poderão apresentar a mesma peça duas vezes.
5.4. Em cada Prova, o concorrente deverá apresentar-se em, pelo menos, dois idiomas distintos.
5.5. A Pré-Seleção deverá ser constituída de:
5.5.1 uma Canção Erudita em língua portuguesa;
5.5.2 uma Ária de Ópera ou Oratório, Modinha ou Canção de Câmera, na língua original utilizada pelo compositor, Maestro Antonio Carlos Gomes;
5.5.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes;
5.6. A Prova Eliminatória deverá ser constituída de:
5.6.1 uma Aria de Ópera do Período Romântico;
5.6.2 uma Canção de Câmera, Peça de Oratório ou Modinha de Antonio Carlos Gomes;
5.6.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes;
5.7. A Final deverá ser constituída de:
5.7.1 uma Canção de Antonio Carlos Gomes;
5.7.2 uma Ária de Ópera, Peça de Oratório ou Canção de Câmera, em língua estrangeira, de livre escolha;
5.7.3 uma Ária de Ópera de Antonio Carlos Gomes, de confronto, conforme segue:
5.7.3.1. Soprano Leve ou Ligeiro - Hino della libertá... ( Lo Schiavo );
5.7.3.2. Soprano Lírico - Recitativo ed aria - O ciel di Parahyba... ( Lo Schiavo );
5.7.3.3. Soprano Lírico Spinto ou Dramático - Recitativo ed aria - Vittoria! Vittoria! ( Colombo )
5.7.3.4. Mezzo Soprano ou Contralto - Recitativo ed aria - Ogni rumor di passi... ( Maria Tudor );
5.7.3.5. Tenor Lírico - Recitativo ed aria - All’istante partir di qui vorrei...Quando nascesti tu...( Lo Schiavo );
5.7.3.6. Tenor Lírico Spinto ou Dramático - Recitativo ed aria - Vanto io pur ( Il Guarany );
5.7.3.7. Barítono - Recitativo ed aria - Sospettano di me... Sogni d’amor ( Lo Schiavo );
5.7.3.8. Baixo - Recitativo ed aria - Il foglio io segneró... Di sposo...di padre ( Salvator Rosa )
6. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS
6.1. Primeira Etapa - Pré-Seleção: serão realizadas no momento da inscrição, conforme estabelecido no subitem 4.2.
6.2. Segunda Etapa - Prova Eliminatória: dias 11 e 12 de setembro de 2017, conforme estabelecido no subitem 4.3.
6.3. Terceira Etapa - Final: A Prova Final será realizada no dia 13 de setembro de 2017, conforme estabelecido no subitem 4.4.
7. DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS COM RECITAL DOS VENCEDORES
7.1. Os certificados serão entregues no auditório do CCLA, no dia 31 de outubro de 2017, onde será realizado o Recital dos Vencedores.
8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA ETAPA - FINAL
8.1. Participarão como membros da Comissão Especial de Julgamento 03 ( três ) Maestros, Professores ou Músicos de renomada experiência, sendo 01 Maestro, que será o Presidente, 01 Professor de Canto ou Maestro e 01 Cantor/Cantora Líricos, indicados pela SMC, CCLA e ABAL - Associação Brasileira “Carlos Gomes” de Artistas Líricos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os concorrentes devem fazer-se acompanhar por pianista de sua escolha podendo, alternativamente, utilizar o que a organização colocar à sua disposição, adaptando-se aos horários de ensaio previamente agendados.
9.2. Despesas com deslocamento e estada do candidato e/ou de seu pianista particular ficam a cargo do próprio candidato, não cabendo à SMC ou ao CCLA arcar com quaisquer custos dessa natureza.
9.3. As decisões da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória e Comissão Especial de Julgamento são imparciais e finais, delas não cabendo recurso, sendo tomadas por seus membros em sala reservada, com entrada restrita a estranhos à organização.
9.4. A organização do Concurso fica detentora dos direitos de gravação, em áudio e vídeo, registros fotográficos e de difusão, por rádio ou televisão, das Provas dos candidatos, não sendo, por isso, devido qualquer pagamento aos concorrentes ou aos seus pianistas.
9.5. As cópias das partituras entregues no ato da inscrição não serão devolvidas, passando a integrar o acervo do Museu Carlos Gomes, do CCLA.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SMC, após consulta ao CCLA.
Campinas, 26 de julho de 2017
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA