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      15/08/2017 | Marcas e Patentes

      SOLUÇÃO EXTRAORDINÁRIA?

      *Clara Toledo Corrêa

      “Solução extraordinária”? É o que o governo propõe para que se diminua a fila de espera na análise de patentes perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Importante salientar que essa fila de espera já diminuiu consideravelmente, se compararmos com o passado. A fila de espera chegou a cair quase pela metade – muitas patentes eram definitivamente concedidas pouco antes de “expirarem” (ou caírem em domínio público, termo correto). Antes, uma patente de invenção, que tem uma validade de 20 anos, demorava até 17 anos para ser concedida, hoje, pode levar até 11, mas confesso que já vivenciei concessões mais rápidas. Nesse ínterim, ainda se discutia se a validade seria contada a partir da data da concessão ou do depósito de pedido de patente (assim, a proteção poderia se estender os 17 anos, por exemplo, do processo administrativo e mais 20 anos). Por uma questão lógica, mercadológica, social e econômica, a data considerada para a contagem se tornou indiscutível: data do depósito e ponto.

      Essa medida - política - soa muito bem aos ouvidos de muitos empresários (principalmente, pois aqui não vejo nenhuma ou quase nenhuma importância dada ao “pequeno inventor”) e grandes indústrias que teriam o título de suas patentes o mais breve possível. O que não significa que nesse meio tempo de depósito e concessão se deixe de lucrar, embora, muitos vendam essa solução como o grande remédio para a competitividade no combate à pirataria. Do ponto de vista prático, então, o processo administrativo de análise de patentes seria mais ameno, já que muitos consideram que o INPI tem uma “cautela exacerbada”. Se com esse tipo de cautela, regulamentações  e manuais cada dia mais atualizados e esmiuçados, vemos alguns pedidos espantosos, imagine como será sem esse rigor! Assim, cabem outras indagações, a menor cautela não abriria espaço para mais pedidos de registros de patentes descabidos? A fila de espera realmente diminuiria?

      Ótimo, essa medida paliativa aceleraria a economia! É o que precisamos para o momento! Paliativa, sim! Pois não se fala em “solução final”, apenas “extraordinária”. Não obstante, se por um lado, essa formidável solução descongestionaria a fila no trâmite administrativo, entupiria o Poder Judiciário, uma vez que a demanda nesse âmbito aumentaria para suprir as possíveis diferenças ocorridas nos processos administrativos perante o INPI. Observando tal lógica, portanto, o tiro sairia pela culatra, pois a princípio, o governo buscou, também essa alternativa para não ter que gastar cerca de 1 bilhão com novos examinadores. Mas, teria que pensar em  outra solução ou até investir mais em um Judiciário que vive atolado pelas mais diversas razões.  Assim, não se “gasta” agora, mas se “gasta” depois. Isso não me parece uma economia muito inteligente. O que é 1 bilhão diante de 16 bilhões e outros números maiores? Sei que não é simples assim, da mesma forma que a “solução extraordinária” não deve ser.

      Contudo, a possível má sorte que parte da “solução extraordinária”, nos evidencia um aspecto muito positivo, a cultura de propriedade industrial vem crescendo no País, o que é um passo para sua desmistificação. Significa a alta da inovação no Brasil e a circulação da riqueza gerada por ela, que deve ser aproveitada por todos. Mesmo assim, nossos passos são tímidos e  ainda devem ser bem calculados – o que parece carecer essa “solução extraordinária”.

      *Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br


      Foto   :  Roncon & Graça Comunicações





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