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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Especialista do escritório Lemos e Associados comenta sobre as dificuldades que as empresas têm em utilizar a Lei de Recuperação Judicial. O advogado Nelson Adriano de Freitas orienta as empresas em dificuldades financeiras sobre os pontos mais importantes dessa legislação.
Mais de 1,8 mil empresas ingressaram em 2016 com pedidos de recuperação judicial no Brasil. De janeiro a abril deste ano, mais de 398 pedidos já foram protocolados. Os dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostram o tamanho do problema, que afeta principalmente as micro e pequenas, responsáveis por 62,5% dos pedidos no período. O advogado e sócio do escritório Lemos e Associados, Nelson Adriano de Freitas, afirma que o problema ainda é maior, uma vez que na prática somente 10% das empresas que buscam essa ajuda, conseguem efetivamente se recuperar.
O especialista da Lemos e Associados explica que a própria legislação dificulta que as empresas se habilitem para esse plano de recuperação. “Pela nossa avaliação além de reformar a Lei de Recuperação Judicial é preciso criar condições práticas para a sua aplicabilidade e que isso realmente ajude as empresas em dificuldades financeiras, evitando que cheguem a falência, principalmente em tempos de crise econômica, como a que atravessamos”. O advogado informa que o projeto de lei nº 18/2016 no Senado, que propõe mudanças na Lei de Recuperação Judicial, foi remetido em 9 de agosto de 2017 para a Câmara dos Deputados.
Como Funciona – O advogado Nelson Adriano de Freitas explica que em linhas gerais, a Lei de Recuperação Judicial é um benefício que se concede para evitar a falência da empresa. A empresa em dificuldades financeiras faz esse pedido à Justiça, onde demonstra que pode pagar as suas dívidas. Quando o juiz percebe a viabilidade dessa situação, ele suspende por 180 dias, a execução dos pagamentos aos credores. Nesse período, a empresa tem que apresentar um plano aos seus credores, detalhando como pretende sair da crise. Esse plano de recuperação tem que ser aprovado em assembleia onde todos os credores votam.
Durante o período de recuperação, a empresa fica sob a supervisão de um administrador judicial, nomeado pelo juiz. A própria empresa remunera esse profissional. A Lei de Recuperação Judicial define que as sociedades empresárias que desenvolvem ações de produção de bens e serviços podem ingressar judicialmente para solicitar o seu benefício. Estão excluídas dessa Lei, as instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras.
Aspectos Fundamentais – Dentro da legislação atual que rege a Recuperação Judicial, Nelson Adriano de Freitas, faz algumas recomendações, que considera fundamentais, para que a empresa em dificuldades financeiras consiga os benefícios dessa lei e efetivamente se recupere financeiramente.
A primeira recomendação é que assim que haja alguma ação de protesto por falta de pagamento, a empresa deve entrar na Justiça com o pedido de recuperação judicial. “Em geral, as empresas demoram muito para ingressar com o pedido na Justiça. As dívidas vão se avolumando nesse período e muitas vezes a empresa passa do ponto de viabilidade de sua recuperação”, explica o especialista.
Outro aspecto é “fugir da alienação fiduciária” (garantias de bens imóveis exigidos pelos bancos para conceder empréstimos ou renegociação de dívidas). Isso é importante para a empresa, conforme o advogado, porque a alienação fiduciária não entra no Plano de Recuperação Judicial.
Por fim, mas não menos importante, Nelson recomenda que a empresa que busca os benefícios da Lei de Recuperação Judicial tenha a sua situação de dívida fiscal totalmente controlada junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. “Sempre recomendo que para a boa saúde financeira da empresa em processo de recuperação judicial, a dívida fiscal precisa estar plenamente equacionada e em andamento, para que não se tenha nenhuma surpresa, que possa comprometer a sua sobrevivência”, finaliza.
Foto: Nelson_A_Freitas_crédito Roncon&Graça