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Dezembro: hora de escolher o melhor regime tributário para sua empresa
Segundo o contabilista Antônio Carlos Ayuso, da Ayuso Contabilidade, a escolha correta é importante para redução da carga tributária
A chegada do final de ano é um momento crucial para as empresas de todos os portes. As companhias têm até o final de dezembro para fechar suas contas e escolher qual o regime tributário vai optar para o exercício fiscal de 2018. É nesta hora que os executivos devem estudar as vantagens e desvantagens de cada um dos quatro regimes possíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado) e escolher aquele que vai gerar significativa redução dos custos tributários em um momento em que as empresas ainda precisam se adaptar ao novo momento da economia.
Para o contabilista e diretor da Ayuso Contabilidade, Antônio Carlos Ayuso, por se tratar de uma operação complexa, a presença de um profissional especializado é de grande importância para as empresas neste momento. É este profissional quem vai analisar as contas, estudar os quadros existentes e simular qual o melhor regime para a empresa reduzir custos com os tributos.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma simplificada que oferece recolhimentos de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. Neste regime existem vantagens significativas, de acordo com Ayuso, tais como alíquotas menores, simplicidade da agenda tributária e não pagamento da quota patronal INSS. “Enquadram-se empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 para 2018. Se o faturamento for menor do que R$ 600.000,00 anual poderá optar pelo Super Simples, que apresenta alíquotas ainda menores”, explica ele.
O Fisco esta cada vez mais concedendo a opção abrangente para mais ramo de atividades de empresas. Contudo, estipula tabelas com alíquotas diferenciadas. Para o ano de 2018, algumas alíquotas foram majoradas e outras reduzidas, com isso a necessidade de analise da continuidade desse regime ou não, pelas empresas já optantes.
Lucro Presumido
Na opção pelo lucro Presumido, as empresas poderão optar desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões. Nesta opção, alerta o contabilista, o cálculo dos tributos tem como base uma margem de lucro específica, que tem suas alíquotas de acordo com o ramo de atividade. Essa opção poderá ser vantajosa quando o lucro é maior do que presumido pela legislação.
Também terá que ser considerado o efeito do PIS e COFINS, pois nesse regime a empresa terá o recolhimento desses impostos pela cumulatividade, com alíquotas menores, mas sem os créditos das compras.
Lucro Real
Esta opção é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste regime, o Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela Legislação fiscal.
Também neste regime o PIS e COFINS, são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores de aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.
Ainda dentro desta opção a empresa poderá ter sua apuração em bases mensais ou trimestrais, estimadas com balanço de suspensão, onde a empresa poderá ter vantagem de desembolso de pagamento.
“A empresa optante por este regime terá que ter uma boa organização contábil”, alerta Ayuso.
Lucro Arbitrado
Este regime não seria uma opção, pois é aplicado pelo Fisco quando a empresa tem uma escrituração imprestável. Sendo a tributação feita pela fiscalização de forma arbitrada.
“Como podemos notar, o sistema tributário nacional é bastante complexo, exigindo cada vez mais do profissional contábil maior especialização possível, para que possa orientar as empresas nas melhores escolhas no que se refere aos regimes”, afirma o diretor da Ayuso Contabilidade. “Através de um profissional com experiência, a empresa vai obter um planejamento tributário, estruturando o seu negócio de maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos tributários”.