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Chegou a hora do acerto de contas com o Leão
Contabilista Antônio Carlos Ayuso, da Ayuso Contabilidade, dá dicas e explica mudanças do Fisco para este ano
A partir do próximo dia 2 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas). Neste ano, a Receita deverá liberar o programa de declaração no dia 28 de fevereiro e os contribuintes terão até o dia 30 de abril para acertar suas contas com o Fisco. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pagará multa. Somente no Estado de São Paulo são esperadas 40 milhões de declarações neste ano.
No caso das Pessoas Jurídicas, os prazos para declaração do IR são diferentes das estipuladas paras as pessoas físicas. Eles começam no dia 30 de março - para empresas optantes pelo Simples Nacional, dia 31 de maio - para os Micro Empreendedores Individuais - e dia 31 de junho - para as empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
Vale a pena correr com a documentação e declarar o imposto logo no início, não deixando tudo para os últimos dias e, assim, evitar filas e riscos de erros nos dados apresentados, que podem levar a declaração para a temida malha fina.
O contabilista e diretor da Ayuso Contabilidade, Antônio Carlos Ayuso, lembra também que se antecipar à entrega das declarações traz outro benefício aos contribuintes. "Existem algumas vantagens para quem acerta as contas logo no início, como receber a restituição mais cedo", lembra. "Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem à entrega", acrescenta.
A fila de restituição do IR prioriza os idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Ao todo, são sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os demais em meados de cada mês, até dezembro. Ou seja, quem declarar nos primeiros dias pode receber antes o valor da restituição.
Independentemente de haver restituição ou imposto devido, ao antecipar a declaração o contribuinte tem também mais tempo para conferir possíveis erros de informações e fazer a retificação antes do encerramento do prazo, evitando, deste modo, o pagamento de multa ou até mesmo cair na malha fina. Ademais, quem deixa para o fim do prazo pode enfrentar congestionamento no site da Receita Federal.
Porém, para quem tem valor a restituir e possui dívidas, isso acaba sendo uma oportunidade e razão adicional para a antecipação, pois, assim, pode utilizar o recurso para quitação ou abatimento das operações, evitando o pagamento de juros desnecessários.
MUDANÇAS
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) traz algumas novidades neste ano, segundo antecipou a Receita Federal (RF). Dentre elas, explica o diretor da Ayuso Contabilidade, estão: Despesas Médicas ocorridas num ano e paga em outro ano; Guarda compartilhada: como os pais devem declarar; Auxilio doença: só haverá isenção do imposto sobre a renda dos rendimentos decorrentes de auxílio-doença que possuem natureza previdenciária; vantagens Fiscais: novas regras para valores a título de patrocínio ou doação; Estudos: Bolsas de estudo concedidas pelas instituições científicas e atividades de pesquisa, nova regra; Remessa ao exterior: não estarão sujeitas a retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior com a finalidade de educação ou cunho cultural.
Para Ayuso, além de ficar atentos às novas regras, as pessoas que já têm por hábito a adoção de um planejamento tributário terão menos dificuldades para juntar os documentos necessários na hora de preencher a declaração do IR. "Fazer um planejamento tributário vem se tornando uma prática cada vez mais necessária entre as pessoas físicas, uma vez que ela ajuda as pessoas a se planejarem, sem falar da economia fiscal e uma correta gestão de recursos financeiros, que podem trazer redução do pagamento de tributos", alerta.
Desde o ano passado, vale lembrar, a Receita Federal exige que todos os dependentes com 12 anos completos em 31 de dezembro de 2017, devem ser declarados como dependentes e ter inscrição no CPF. Caso o menor não tenha o CPF, o abatimento não poderá será realizado, pois a informação do número de CPF agora é obrigatória. Assim, o primeiro passo para quem vai fazer a declaração e tem dependentes com 12 anos é se apressar para tirar o documento.
QUEM DEVE DECLARAR
Ayuso lembra, ainda, que são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda: Residentes no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano base 2017 (este valor é o mesmo do ano passado). A seguir, ele apresenta os principais pontos de quem deverá fazer o acerto com o Fisco neste ano:
- quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis, maior do que R$ 40.000,00 no ano de 2017;
- trabalhadores de atividades rurais que obtiveram uma arrecadação acima de R$ 140.619,55 durante o ano de 2017;
- pessoas com posse de bens e terrenos acima de R$ 300.000,00
- Quem obteve ganhos na transferência de bens ou efetuou operações em bolsas de valores estrangeiras.