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Vilão ou mocinho?
Lei que regulamenta bloqueio de bens de devedores da União gera avanços para o Fisco
Entretanto, chovem ações que destacam a inconstitucionalidade da nova norma; escritório Claudio Zalaf Advogados faz análises sobre o assunto
O bloqueio de bens de devedores está dando o que falar. Diariamente instituições entram com ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a inconstitucionalidade da norma que permitirá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizar, sem ordem judicial, o bloqueio de bens e direitos de devedores que possuírem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, seja pessoa jurídica ou física.
Com a medida, o Fisco busca uma maneira de evitar que devedores esvaziem seu patrimônio e, ao que tudo indica, terá uma ferramenta disponível para antecipar, no processo de execução fiscal, informações ao juízo para pedir penhora ou arresto desses bens anteriormente bloqueados. Isso acelera o processo e acaba coagindo os devedores a pagar ou parcelar os débitos ou a oferecer outro tipo de garantia.
“É uma estratégia muito inteligente da Procuradoria da Fazenda para antever o recebimento e melindrar o devedor. Agora, o Fisco tem uma ferramenta para compelir o contribuinte a pagar. Encurta o caminho para o órgão e torna o imóvel, ou qualquer outro bem, indisponível. No entanto, tal regra tem se mostrado inconstitucional”, pontua Felipe Zalaf, do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.
De acordo com o advogado, a regulamentação suscita muitas dúvidas, a começar por onde foi inserida. “A regra foi enxertada numa norma ordinária que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. Do nosso ponto de vista, em obediência aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal em seu artigo 146, deveria, ao menos, ter sido criada por uma lei complementar, já que trata de crédito tributário”, observa. O especialista aponta ainda “que a mudança normativa trata de medidas pré-executórias, inovando na cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa”.
Do mesmo escritório, a advogada Cristiane Biscaro Zalaf reforça que cabe agora checar se essa nova norma é legal e se respeita outras regulamentações. Ela lembra que até mesmo a discussão judicial por meio de Mandado de Segurança (MS), tido como direito fundamental da Constituição Brasileira, fica ameaçado, já que tem os mesmos 120 dias para a lei entrar em vigor, em face do mesmo prazo legal de ajuizamento da ação. “Para cada caso, há uma análise a ser feita atestando a legalidade que envolve os interesses e a defesa do contribuinte”, destaca Cristiane.
Carlos Gideon Portes, advogado tributarista do Claudio Zalaf Advogados, salienta que a norma que permite o bloqueio de bens moderniza a máquina administrativa e traz um avanço na mecânica preventiva em face do credor, considerando o universo de fraudes fiscais noticiadas diariamente, mas nem por isso deve ser permitido ao Fisco utilizá-la de acordo com critérios de conveniência própria.
Gideon frisa que, aparentemente, o único benefício que a lei institui em favor do pagador de tributos é a possibilidade de, antecipadamente, oferecer um bem em garantia à PGFN. “No período de transição entre a inscrição do débito em dívida ativa e o início do processo de execução, a nova regra deve possibilitar a muitas empresas conseguir a expedição de Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativas”, afirma.
Os advogados argumentam que há um temor generalizado de que a Procuradoria cometa exageros em nome de um pretenso bem maior. Se isso ocorrer, empresas e pessoas físicas serão conduzidas a uma situação de potencial insolvência em razão da ‘legítima’ cobrança de um débito que pode nem mesmo existir. Nesse ponto, o freio do Poder Judiciário é medida de proteção que merece ser apreciada.
Sobre Claudio Zalaf Advogados Associados
O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados (CZAA), fundado em Limeira em 1966 e com filial em Campinas desde 2009, no bairro Cambuí, atua nas áreas Tributária, Trabalhista e Cível Empresariais, viabilizando a logística jurídica para outros escritórios de advocacia do Brasil.
Com uma equipe de aproximadamente 80 profissionais, o escritório presta serviços jurídicos também para empresas da capital paulista e para as regiões de Piracicaba e Sorocaba.
Descomplicar questões jurídicas e facilitar o dia a dia do empresário ou gestor é o que norteia o grupo. O atendimento é dividido em equipes dedicadas aos processos e consultas do cliente, permitindo um olhar direcionado ao negócio.
A banca Claudio Zalaf Associados se propõe a ser um dinâmico canal de informação sobre o panorama jurídico aos clientes, que periodicamente recebem do escritório artigos e notícias via newsletter e pelas redes sociais (LinkedIn e Facebook).