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LEI Nº 13.263 DE 12 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM de 14/03/2008)
Cria a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável no Município de Campinas e dá outras Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a “Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável” no Município de Campinas, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único – A partir da publicação da presente lei, a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável passa a fazer parte do calendário oficial das solenidades e demais eventos do Município de Campinas.
Art. 2º- O objetivo da Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável é:
I – Informar, incentivar e engajar a sociedade para viabilizar o desenvolvimento sustentável, que vem a ser a capacidade de suprir as demandas da geração atual, sem comprometer o atendimento às necessidades das futuras gerações;
II – Apresentar soluções práticas para resolver os atuais problemas ambientais, não se esgotando os recursos futuros;
III – Sensibilizar os poderes públicos, os setores econômicos e privados e a sociedade civil a multiplicar os esforços para que o desenvolvimento sustentável seja eficaz;
IV – Procurar conscientizar e sensibilizar cada indivíduo quanto a sua responsabilidade na busca do bem comum.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 12 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CARLOS CHIMINAZZO
PROT.: 08/08/0837